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Em sua 1ª decisão, Toffoli suspende prisão por furto de cremes

Novo ministro do STF argumentou que pequeno valor do crime não justificava a condenação de mulher à prisão

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Por Redação
Atualização:

Em sua primeira decisão, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, determinou a suspensão da pena de 2 anos de prisão em regime semiaberto a uma mulher condenada pelo furto de seis cremes hidratantes de uma farmácia em Lajeado, no Rio Grande do Sul (RS), avaliados em R$ 177.

 

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A Defensoria Pública da União havia pedido o reconhecimento da prescrição do crime ou a aplicação do artigo que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor.

 

A condenação de primeira instância a dois anos de reclusão em regime semiaberto havia sido transformada pelo Tribunal de Justiça do RS em pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. O STJ, contudo, ao analisar recurso do Ministério Público gaúcho, manteve a pena de prisão.

 

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que, de fato, a antiga jurisprudência do STF era contrária à possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena às hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si.

 

"Todavia, recentemente, na sessão do último dia 13, a 1ª Turma desta Suprema Corte, por maioria, na linha do entendimento que já vinha sendo adotado pela 2ª Turma, deferiu habeas-corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio de que trata o parágrafo 2º do artigo 155 do CP", afirmou o novo ministro do STF.

 

"Entendo que o entendimento adotado no precedente antes referido aplica-se perfeitamente à hipótese dos autos. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a execução da pena imposta à paciente, devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamente solta, sem prejuízo da condenação imposta. Expeça-se o salvo-conduto", concluiu o ministro Dias Toffoli.

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