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Em São Paulo, Gilmar Mendes diz que prisão de ex-ministro Mantega pela Lava Jato foi 'confusa'

Segundo o ministro do STF e presidente do TSE, todo juiz tem de levar em conta que a prisão, seja preventiva ou temporária, é algo excepcional e lembrou que é possível fazer busca e apreensão sem mesmo condução coercitiva

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Por Álvaro Campos
Atualização:
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes Foto: Rosinei Coutinho| STF

SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira, 23, que a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega na última quinta, 22, pela operação Lava Jato foi "confusa". A declaração foi dada antes de ele participar de evento na Associação dos Advogados de São Paulo, onde é discutida a criminalização do uso de drogas.

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Segundo Mendes, todo juiz tem de levar em conta que a prisão, seja preventiva ou temporária, é algo excepcional. "Se não houver justificativa, como ameaça de fuga, sumiço de provas, obstrução da Justiça, não se justifica a prisão preventiva. O pedido foi confuso. Caso se queira fazer a prisão apenas para ouvir a pessoa, então é um exagero. Nós não temos esse tipo de prisão no Brasil", afirmou.

Ele lembrou ainda que é possível fazer busca e apreensão também sem prisão, e nem mesmo há necessidade de condução coercitiva. "Você pode intimar a pessoa a comparecer, não havia sinal de que ele (Mantega) estava planejando fugir, se negando a comparecer". O ministro do Supremo também afirmou ser estranho que, apenas cinco horas depois de preso, o juiz Sérgio Moro tenha mandado soltar Mantega, com a Polícia Federal argumentando que não sabia que a mulher do ex-ministro passaria por uma cirurgia. "Todo hora temos no País pais sendo presos, que deixam filhos, mulheres em casa. Isso não é justificativa para soltar ninguém".

Caixa 2. Sobre a criminalização do caixa 2, Gilmar Mendes disse que é um tema muito sério e que precisa ser discutido. Questionado sobre a recente tentativa dos deputados de anistiar o crime de caixa 2, Mendes tergiversou e apontou que o tema é controverso do ponto de vista jurídico. "No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nós temos tido uma perplexidade com isso, porque ora o caixa 2 é tratado como se fosse uma violação do artigo 350 do código eleitoral, ao se omitir declaração, e assim é sujeito a pena de até cinco anos, ora é tido como atípico do ponto de vista de infração penal, considerado apenas infração eleitoral".

Segundo o ministro, antes de tudo é preciso se definir o que é caixa 2. "Nosso mundo está muito complicado. Temos doações com aparência de legalidade, registradas na Justiça Eleitoral, mas que são fruto de corrupção, temos doações totalmente ilegais, temos uma série de combinações. É preciso olhar isso com muito cuidado", afirmou.

Mendes também comentou sobre o julgamento, no TSE, de supostas irregularidades na campanha da Dilma Rousseff na campanha de 2014, que poderia levar à cassação da chapa, que tinha como vice o agora presidente Michel Temer. O ministro comentou que o processo ainda está em fase de coleta de provas e que isso deve demorar um pouco.

"Estamos colhendo provas, ouvindo depoimentos. Já há pedidos para novas provas e acredito que alguns deles, pelo menos, devem ser deferidos pelo relator". Segundo ele, todas as partes envolvidas ainda vão ser chamadas para se manifestar sobre o caso e o tribunal, quando for tomar uma decisão, precisará analisar as consequências, "tendo em conta que Dilma já não mais tem o mandato".

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