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Em parecer encomendado por defesa de Dilma, jurista diz que TSE não pode cassar mandato da presidente

No texto, Dalmo de Abreu Dallari apontou que a petista não pode ser responsabilizada por atos que não têm relação com suas funções

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla
Atualização:

Atualizado às 13h25

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BRASÍLIA - O jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo, elaborou parecer a pedido dos advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff no qual sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar mandato de presidente da República.

O parecer tem data do último dia 28, mas foi divulgado nesta quarta-feira, 7, pela defesa da petista, um dia após o TSE abrir uma ação de impugnação de mandato proposta pelo PSDB contra a chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente, Michel Temer. 

Dalmo Dallari Foto: Alex Silva/Estadão

No texto, Dallari se manifesta sobre pontos levantados pelos advogados. Um deles é a possibilidade de um presidente ser cassado por decisão da Corte Eleitoral. "Na realidade, a pergunta já contém a resposta, pois o artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação", escreveu o jurista. Essa posição foi contestada por Ives Gandra Martins, jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie, após ser divulgada pela imprensa.

Ele aponta também que um presidente não pode ser responsabilizado na vigência do mandato por atos que não têm relação com suas funções - determinação da Constituição que fundamentou, por exemplo, a decisão de março do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não investigar a presidente Dilma no âmbito da Lava Jato com as informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Impeachment. No mesmo parecer, Dallari afirma que um presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos, e não por omissões. "Isso foi suscitado porque houve quem emitisse parecer afirmando que a omissão do Presidente também daria base para o enquadramento por crime de responsabilidade. Para responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são crimes os "atos" do presidente. Assim, para que se caracterize o crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure um crime", escreveu Dallari.

No início do ano, o jurista Ives Gandra da Silva Martins chegou a defender que é possível embasar pedido de impeachment em razão de "omissão" da presidente Dilma, verificado em decisões do Conselho de Administração da Petrobras e do governo.

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A ação de impugnação de mandato, aberta ontem pelo TSE, é um dos quatro processos que a chapa Dilma-Temer enfrenta na Justiça Eleitoral e considerada a mais severa. 

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