TSE diz ao Supremo que voto impresso é retrocesso

Parecer afirma que a regra, estabelecida na reforma eleitoral de 2015, coloca em risco o segredo do voto sem aparente utilidade concreta

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Por Amanda Pupo/Brasília
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressou preocupação com a implementação do voto impresso para as eleições de 2018, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assinado pela assessoria jurídica e encaminhado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, o parecer afirma que a regra, introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015, representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”, e coloca em risco o segredo do voto “sem aparente utilidade concreta” para a transparência das eleições.

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As informações foram prestadas em resposta ao ministro Gilmar Mendes, que é relator de ação no STF que pede a suspensão da implantação do voto impresso para a eleição deste ano. Quem tenta a mudança é a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, para quem a reintrodução do voto impresso "caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso".

'Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que tem que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado', explicou Fux Foto: André Dusek/Estadão

Seguindo a legislação de 2015, o TSE aprovou na última quinta-feira, 1, a resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. Na manifestação enviada ao Supremo, há uma lista de preocupações técnicas da Corte sobre a ferramenta.

Para a área técnica e jurídica do TSE, as apreensões sobre o voto impresso resultam da própria redação da norma, que resgatou parte da lei de 1997 sobre a mecânica do voto. “A regra do art. 59-A e o voto impresso nela tratado não encontram exata correspondência nos demais dispositivos legais em vigor. Nas demais disposições legais, não há nenhuma referência a auditoria ou apuração do resultado mediante a comparação dos votos eletrônicos e os votos impressos. Trata-se, pois, de norma que estipula custosa obrigação, sem previsão do destino a ser dado ao voto impresso”, afirma. 

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A resolução aprovada pelo TSE sobre o voto impresso define como vão se dar algumas dessas situações.Do total de 600 mil urnas eletrônicas, 30 mil - 5% do total - deverão ter impressora acoplada. Para evitar que o mecanismo seja usado como 'comprovante' de compra de voto, o eleitor não terá contato com o registro de papel. Ele irá conferir na tela da urna o comprovante do voto. 

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A Corte Eleitoral também destaca que não haverá identificação do eleitor no papel impresso, “respeitando-se, assim, a ideia do anonimato. ”

O TSE também explica que, quando terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

Anonimato e transparência

 O parecer do TSE enviado ao Supremo ressalta o antagonismo entre o anonimato do eleitor e a busca por transparência que se dá pelo voto impresso. "Quanto mais elementos de prova da integridade um sistema tiver, menor será o sigilo do voto", ressalta, destacando trecho de relatório técnico da Corte sobre a ferramenta.

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O TSE também destaca que apesar da lei não prever o anonimato do eleitor, o modelo elaborada pela Corte preserva a privacidade, “prevista constitucionalmente”, o que, no entanto, impede a rastreabilidade “inequívoca e inquestionável” da votação.

A manifestação ainda pontua os principais riscos envolvidos na implementação do voto impresso, entre eles a possibilidade de que discrepâncias entre votos eletrônicos e impressos não possam ser reconciliadas e, portanto, não resolvidas, a ausência de solução técnica para a conferência do voto pelo eleitor com deficiência visual, e para a situação de falha de impressão ou atolamento de papel antes da confirmação do voto pelo eleitor, “o que coloca em risco o direito fundamental do cidadão ao voto secreto”, questões destacadas pelo próprio ministro Luiz Fux durante a aprovação da resolução do voto impresso.

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No Supremo, Gilmar também pediu, "com urgência", informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que já se manifestou por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). No parecer, o órgão destacou que a ideia do voto impresso havia caído durante a Reforma Eleitoral de 2015 por um veto da então presidente Dilma Rousseff, mas que o texto foi restabelecido pelos parlamentares, "sob o fundamento de que com a impressão dos votos será possível a realização de eventual auditoria do resultado das votações, impedindo, assim, a ocorrência de fraudes no processo eleitoral", lembrou a AGU.

Gilmar deverá aguardar o envio de todas as informações para decidir posteriormente sobre o pedido de Raquel Dodge.

Nova urna eletrônica para eleição de 2018 será equipada com impressora e repositório de voto impresso. Foto: André Dusek/Estadão
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“Limitação”

 Um dia após mandar o parecer ao Supremo, o TSE publicou nesta quarta-feira, 7, o Edital de Licitação para a aquisição de 30 mil conjuntos de impressão de votos. A nova licitação foi necessária porque o resultado do edital anterior terminou com as duas únicas licitantes desclassificadas. A empresa Smartmatic, que havia ficado em primeiro lugar, não atendeu a um dos requisitos da habilitação técnica, relativo à especificação exigida para os QRCodes que deveriam constar do papel a ser impresso.

A manifestação do TSE ao Supremo também recorda esse problema, afirmando que os fatos recentes evidenciam “uma clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018. ”

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