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Em palestra, Fachin diz que não há crise institucional no País

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que 'dissenso não é discórdia' e que as instituições funcionam no Brasil

Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou na noite desta segunda-feira, 7, em Belo Horizonte que não há crise institucional no Brasil e que "dissensos" não significam "desfazimento de laços". A declaração foi dada em palestra inaugural do congresso Direito Administrativo em Tempos de Lava-Jato, organizado pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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"O dissenso não é uma discórdia. O dissenso, num ambiente familiar, não é necessariamente o desfazimento de laços daquele ente que se reconhece mesmo nas diferenças", disse Fachin. Conforme o ministro, não há em seu meu modo de ver, uma crise institucional no Brasil. "As instituições funcionam. Se funcionam a contento, esse é um debate que se abre com a participação cidadã de cada um de nós".

Fachin é relator da Operação Lava Jato no STF e também o relator de outro recurso, um agravo regimental, apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra sua prisão no processo do triplex do Guarujá.

Fachin é relator da Operação Lava Jato no STF e também o relator de outro recurso, um agravo regimental, apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Dida Sampaio/Estadão

A pedido do ministro, a Segunda Turma do STF começou a julgar o agravo, em plenário virtual, na sexta-feira, 4. Analisam o recurso, além de Fachin, os ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli já votou acompanhando o ministro Edson Fachin, relator do caso, no sentido de negar o recurso de Lula, condenado e preso na Lava Jato.

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O prazo para que os ministros apresentem os votos no agravo da defesa de Lula é quinta-feira, 10. No entanto, caso os integrantes da Corte se posicionem antes, o resultado também pode ser antecipado. Os advogados de Lula argumentam que a prisão não poderia ter sido decretada em 7 de abril, como ocorreu, porque haviam à época embargos de declaração pendentes de análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Justiça responsável pela Operação Lava Jato.

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