Em julgamento apertado, STF assegura poder do CNJ

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Por FELIPE RECONDO E MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), pode abrir processos contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades. O CNJ não precisa aguardar investigações das corregedorias dos tribunais ou justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local.A decisão do Supremo, por 6 votos a 5, blinda o Conselho das ofensivas de associações de classe para esvaziar o poder de investigação do órgão e garante a continuidade de processo já abertos e que aguardavam a conclusão do julgamento do STF para seguir tramitando.Além disso, ministros do Supremo devem rever liminares concedidas para suspender decisões do CNJ de punir magistrados suspeitos.Parte dessas liminares foi concedida justamente porque determinados ministros entendiam que o Conselho não poderia afastar os magistrados, pois havia usurpado competência das corregedorias dos tribunais locais.O voto da ministra Rosa Weber, recém-chegada à Corte, foi decisivo para manter os poderes do Conselho. Até que proferisse seu voto, o plenário estava rachado ao meio: 5 ministros indicavam que votariam a favor da manutenção dos poderes do CNJ e 5 adiantavam que imporiam restrições para a abertura de processos diretamente pelo órgão.Rosa Weber afirmou que a criação do Conselho relativizou as competências das corregedorias dos tribunais locais. "A competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária", afirmou. Os poderes do CNJ foram questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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