Em defesa, Cunha nega ter contas no exterior e pede arquivamento de processo

Advogados do presidente da Câmara dos Deputados pedem a anulação de atos do processo por quebra de decoro e suspensão até o julgamento pela CCJ do recurso apresentado pelo peemedebista

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Por Igor Gadelha e Daiene Cardoso
Atualização:

Brasília - Em defesa protocolada nesta segunda-feira, 21, no Conselho de Ética, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pede em primeiro lugar que o colegiado arquive o processo por quebra de decoro parlamentar contra ele. Na defesa, o peemedebista enumera uma série de "ocorrências" que, na avaliação dos advogados, mostram que houve "subversão regimental, ilegalidade ou mesmo vício de qualificação no início do processo".

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Caso o conselho não acate o pedido de arquivamento, a defesa de Cunha pede que sejam considerados nulos todos os atos do processo desde a escolha do segundo relator do caso, deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Pede também que o colegiado suspenda o processo até que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara julgue recurso apresentado pelo peemedebista, no final do ano passado, contra a votação que decidiu dar continuidade ao processo.

Na defesa, Cunha defende a nulidade do sorteio para a escolha de Marcos Rogério, ao argumentar que o sorteio do novo relator foi feito logo após a destituição do primeiro relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), após questionamento do peemedebista. "Ora, trata-se de ato que deveria ter sido realizado durante a ordem do dia dos trabalhos do Conselho e, mais, deveria ter obedecido a previsão (...) segundo a qual a pauta da reunião subsequente deve anteceder-se do lapso de 24 horas em qualquer comissão".

Cunha alega também que teve o direito de defesa prévia cerceado antes da votação do parecer pela continuidade do processo e pede a nulidade dos aditamentos apresentados. A defesa pede ainda o impedimento do presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), por não ter distribuído "nem sequer numerado" questão de ordem apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), membro da chamada "tropa de choque" do presidente da Câmara.

De acordo com a defesa, essas "ocorrências" "submetem o representado a um grave constrangimento ilegal". "Daí porque é plenamente justificável a atribuição do efeito suspensivo ao recurso interposto para que sejam resguardados os efeitos de seu eventual provindo", escreveu o advogado Marcelo Nobre, responsável pela defesa do presidente da Câmara. O julgamento do recurso aguarda instalação da CCJ, prevista para o início de abril.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB|RJ) Foto: Antonio Augusto|Agência Câmara

Mérito. Em relação ao mérito, a defesa afirma que Cunha não mentiu na CPI da Petrobras ao dizer que não tinha contas secretas no exterior - declaração posteriormente confrontada por investigações da Operação Lava Jato, que apontaram que o peemedebista tinha contas não declaradas na Suíça abastecidas com recursos desviados da Petrobras.

Os advogados afrima que Cunha não possui contas no exterior em seu nome, mas, sim, offshores. Os advogados insistem que os valores que o presidente da Câmara tem no exterior foram transferidos para trustes no passado. "O trust, porém, é uma ferramenta jurídica de difícil assimilação para o direito nacional, pois foi criado pelos ingleses, cujo ordenamento, a common law, é substancialmente diferente do brasileiro ", argumenta a defesa. Nobre destaca que trust é secular em vários países do mundo e que obedece a regras legais internacionais rigorosas, portanto, não se trataria de um investimento ilegal.

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No documento, o advogado diz que a legislação brasileira não obriga o beneficiário do trust a declará-la. Ele cita como exemplo um caso do ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, que foi acusado de sonegação fiscal porque era beneficiário de um trust nos Estados Unidos, e diz que casos como esse são arquivados pela Justiça brasileira. "Portanto, logo se vê inexistir caso qualquer ilegalidade, muito menos omissão internacional ao não indicar na declaração de renda eventual trust", diz a defesa.

Prazos. Cunha apresentou a defesa no Conselho de Ética nesta segunda-feira, no último dia do prazo de 10 sessões que tinha para protocolar. Com a entrega da defesa, começará a ser contado, a partir desta terça-feira, 22, o prazo para instrução probatória, ou seja, para coleta de provas e marcação de depoimentos. De acordo com a assessoria de imprensa do Conselho de Ética, essa fase do processo poderá durar até 40 dias.

Depois da fase da instrução, o relator do processo, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), terá até 10 sessões apresentar seu parecer sugerindo uma punição a Cunha, que poderá ser o pedido de cassação. Se aprovado pelo Conselho de Ética, o relatório seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado. Caso seja rejeitado, o processo será arquivado.