Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello proferiu decisão que garante à coligação partidária a suplência de deputados federais em caso de licença dos titulares. Em 19 de dezembro, um dia antes do início do recesso do Judiciário, o ministro acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e negou um mandado de segurança de autoria de Carlos Roberto de Campos (PSDB/SP), Gervásio José da Silva (PSDB/SP) e Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SC). Os políticos ocupavam, respectivamente, a primeira, a quinta e a sexta suplências do partido em seus Estados. Na ação protocolada no STF, eles pediam para fossem chamados para cumprir o mandato de deputado federal, alegando que os titulares estavam em licença.
Ao analisar a ação, Celso de Mello disse que houve perda de objeto já que os titulares haviam reassumido seus mandatos e apenas um deles ainda estava licenciado, ocupando uma cadeira de uma secretaria no Estado de São Paulo. E, além disso, argumentou que os suplentes queriam invalidar um critério adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados, que costuma chamar os suplentes pela ordem de votação da coligação partidária.
O ministro argumentou que as coligações são mecanismos que permitem que aqueles partidos que não conseguiriam sozinhos atingir o quociente eleitoral tenham representação na Câmara dos Deputados. "Tratando-se de eleições proporcionais, e como a distribuição de cadeiras entre os partidos políticos é realizada em razão da votação por eles obtida, não se desconhece que, fora das coligações, muitas agremiações partidárias, atuando isoladamente, sequer conseguiriam eleger seus próprios candidatos, eis que incapazes, elas mesmas, de atingir o quociente eleitoral", afirmou. Celso de Mello acrescentou ainda que o assunto abordado no mandado de segurança trata "da preservação do direito das minorias que buscam, pela via democrática do processo eleitoral, o acesso às instâncias de poder".