Em decisão, Celso de Mello afirma que foro não confere 'qualquer privilégio' a titulares

Argumento é contrário ao utilizado por Gilmar Mendes ao barrar posse de Lula na Casa Civil

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao redigir a decisão que garantiu o cargo de ministro e o foro especial a Moreira Franco (PMDB), foi cauteloso para não colidir com a decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de se tornar ministro no governo Dilma Rousseff. Entretanto, houve algumas diferenças claras.

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O principal ponto de discordância entre os dois foi a hipótese de desvio de finalidade na nomeação de um ministro de Estado, que lhe confere a prerrogativa de foro privilegiado — que estabelece o Supremo Tribunal Federal como a instância onde deve ser processado, exceto para ação de improbidade administrativa.

Mello rejeitou essa possibilidade, sem discutir o caso em si — a nomeação do ministro Moreira Franco, citado em delações da Odebrecht com o apelido de “Angorá”, que tomou posse quatro dias depois da homologação das delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Para Celso de Mello, “a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”. Acrescentou que “a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”.

Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação de Lula, alvo de investigações e de denúncia. Disse que “é muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”.

Segundo Mendes, “o objetivo da Presidente da República de nomear Luiz Inácio Lula da Silva para impedir sua prisão” foi revelado na conversa entre Dilma e Lula sobre o uso do termo de posse como ministro “em caso de necessidade” — diálogo gravado após ordem judicial para a suspensão de interceptações telefônicas. Gilmar disse também que “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”.

Outra diferença é que Celso de Mello utilizou como argumento “o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal” — que foi destacado, a propósito, na manifestação apresentada pelo presidente Michel Temer em defesa da nomeação de Moreira Franco. Gilmar Mendes não citou este direito.

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Mandado. Outro ponto em que os ministros tiveram posicionamento diferente foi o que diz respeito ao tipo de ação utilizado, o mandado de segurança. Antes da discussão dos casos concretos em si, era preciso, em cada um dos casos, decidir se o mandado de segurança era apropriado para obter o pedido desejado (a tutela de direitos difusos) e se os partidos políticos são legitimados para usar a ação com tal finalidade.

Gilmar Mendes admitiu que “o emprego do mandado de segurança coletivo para a tutela de interesses difusos não é aceito de forma tranquila”. Citou a Lei 12.016/09, que “disciplina o mandado de segurança individual e coletivo”. "O parágrafo único do art. 21, específico da impetração em caráter coletivo, afirma que a ação pode ser manejada para tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos, não mencionando os direitos difusos", disse Gilmar.

O ministro admitiu que ele próprio já tinha tomado decisões contra a possibilidade de partido político “impetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados'”. “Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva. Os partidos políticos têm finalidades institucionais bem diferentes das associações e sindicatos. Representam interesses da sociedade, não apenas dos seus membros. Representam até mesmo aqueles que não lhes destinam voto", disse o ministro, ao justificar a mudança de entendimento.

Uma das fontes que Gilmar Mendes utilizou para amparar a mudança de entendimento é uma passagem de um livro do novo indicado para o STF Alexandre de Moraes, segundo a qual “’Os partidos políticos, desde que representados no Congresso Nacional, têm legitimação ampla, podendo proteger quaisquer interesses coletivos ou difusos ligados à sociedade”.

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O ministro Celso de Mello, no entanto, reuniu uma série de argumentos e precedentes de decisões do próprio Supremo que sustentam que os partidos políticos não têm legitimidade para tal. Para Celso, esta questão fragiliza o pedido feito pelos partidos PSOL e pela Rede em suas duas ações. Mello, entretanto, afirmou que não julgaria este ponto.

“Essa questão prévia, que será apreciada em momento oportuno, constitui fator que, ao menos em juízo de estrita delibação, fragiliza a configuração, no caso, da plausibilidade jurídica do pedido formulado pela agremiação partidária impetrante, pois, como se extrai dos precedentes acima referidos, falecer-lhe-ia, até mesmo, legitimidade ativa ‘ad causam’”.

Na parte em que mencionou o entendimento diverso do ministro Gilmar Mendes, Mello disse que o “conteúdo (da decisão de Mendes) mostra-se impregnado do brilho e da profundidade de análise que são peculiares aos pronunciamentos de Sua Excelência nesta Suprema Corte”.

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