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Em Barretos, Bolsonaro anda a cavalo e assina decreto sobre bem-estar animal

Presidente participou da principal festa de rodeio do Brasil no interior de São Paulo

Por Márcio Adalto
Atualização:

BARRETOS - O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite deste sábado, 17, um decreto que trata de protocolos sobre bem-estar de animais utilizados nos rodeios. A ocasião para a assinatura foi a abertura oficial da Festa do Peão de Barretos, a principal desse tipo no Brasil. Na festa, o presidente aproveitou para andar a cavalo na arena que recebeu um público de cerca de 30 mil pessoas. 

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Uma das mudanças nas regras foi a permissão de atividades como a Prova do Laço, que desde 2006 era proibida em Barretos por uma lei municipal. O documento define, ainda, que a determinação e a fiscalização das regras que vão garantir o bem-estar e as condições sanitárias dos animais que participam de rodeios ficará sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O decreto presidencial deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. 

Acompanhado por deputados estaduais e federais, pelo governador Ronaldo Caiado (DEM–GO) e pelos ministros Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, e pelo general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o presidente discursou em defesa do produtor rural e comentou sua participação na Cúpula do G20, realizada em junho, na cidade de Osaka, no Japão. 

O presidente Jair Bolsonaro em Barretos Foto: Marcos Correa/PR

“Não voltei para cá com o intuito de demarcar terras indígenas ou quilombolas. Enquanto eu for presidente, o desenvolvimento estará acima de tudo. Neste governo não existe o politicamente correto, faremos o que tem que ser feito”, afirmou Bolsonaro. Antes de se despedir, o presidente foi novamente ovacionado ao repetir a cena que fez quando visitou a festa no ano passado. Ele deu duas voltas na arena montado em um cavalo. Ele foi acompanhado pelo governador Ronaldo Caiado e pelo presidente da festa, Ricardo Batista da Rocha. 

Ainda durante a cerimônia, o deputado federal Capitão Augusto (PSL–SP) lançou a Frente Parlamentar dos Rodeios, Vaquejadas e Provas Equestres, mencionando a participação do deputado Efraim Filho (DEM–PB), também presente na festa, como um dos membros da nova Frente no Congresso Nacional. 

“Formaremos um grupo sólido e ativo pela manutenção dos rodeios, que geram milhares de empregos, trazendo um público maior que o presente nos jogos de futebol em todo o País”, disse Augusto. 

Visita a hospital

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Jair Bolsonaro chegou à cidade do interior paulista na tarde de sábado e foi recebido no aeroporto por apoiadores. Logo após a chegada, se dirigiu ao Hospital de Amor, referência no tratamento e em pesquisas sobre o câncer no Brasil. Lá, se encontrou com pacientes, familiares e correligionários. O presidente não falou com a imprensa em nenhum dos momentos. 

Leia o decreto sobre rodeios na íntegra

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios, consideradas as modalidades abrangidas pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002. Parágrafo único.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A qualquer tempo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar animal de que trata o caput. Art. 2º Os protocolos elaborados por entidades promotoras de rodeios considerados apropriados para zelar pelo bem-estar animal serão reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestará o reconhecimento dos protocolos de bem-estar animal de que trata o caput. Art. 3º Compete aos órgãos de sanidade agropecuária estaduais e distrital, como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, verificar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata o art. 2º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

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