Em alegações finais, Delúbio diz que nunca ofereceu proprina a denunciados

Defesa argumenta que o montante distribuído não tinha sido contabilizado pelo partido

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Por Redação
Atualização:

Delúbio Soares, em suas

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(STF), disse que nunca negou que o PT, por meio de empréstimos realizados pelas empresas de Marcos Valério junto aos bancos Rural e BMG tivesse auxiliado financeiramente os partidos políticos a que se aliara.

“Diversos pagamentos nesse sentido foram feitos em benefício dos representantes desses partidos. Da mesma forma que os partidos aliados foram auxiliados financeiramente, integrantes do próprio PT que pretendiam concorrer às eleições seguintes ou quitar débitos de campanhas passadas – como, por exemplo, os deputados federais João Paulo Cunha e Professor Luizinho –  também se beneficiaram de recursos provenientes dessas empresas e nem por isso se pode alegar que eles foram corrompidos.”

Por meio de seus advogados – os criminalistas Arnaldo Malheiros Filho, Celso Vilardi, Flávia Rahal, Camila Nogueira Gusmão e Camila Vargas do Amaral – , que o definem como “homem pobro e pobre”, o ex-tesoureiro do PT sustenta que inexiste “lei que proíba (

um partido

) fazer  alianças que impliquem a divisão dos custos das campanhas eleitorais, especialmente quando pagos com o dinheiro proveniente de empréstimos privados, não com dinheiro público”.

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“Em nenhum momento o acusado (

Delúbio

) ofereceu propina aos deputados denunciados em ‘contraprestação’ a apoio político ao governo”, afirmam os advogados. “Nas votações mais importantes, como a da reforma da Previdência, a aprovação da proposta governamental deveu-se, principalmente, aos votos da oposição (PSDB). Não há relação entre os eventuais repasses com os resultados em plenário.”

Segundo a defesa de Delúbio, após depoimento de mais de 400 testemunhas, ficou comprovado que os repasses de valores  “tiveram como única finalidade o auxílio financeiro para pagamento de despesas decorrentes de campanhas eleitorais tanto dos diretórios estaduais do PT, quanto dos partidos que integravam a chamada base aliada.”

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“A inocorrência do delito também pode ser comprovada pela absoluta desvinculação entre os repasses de numerário para cobertura de despesas eleitorais e a postura dos membros dos partidos da base aliada nas votações. A instrução demonstrou que a razão de os pagamentos terem sido feitos em espécie foi exclusivamente o fato de que tais valores não foram registrados na contabilidade do partido e, portanto, deixaram de ser declarados à Justiça Eleitoral. Se houve o cometimento de algum delito, foi o previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.”

“Delúbio e diversas testemunhas não negam que o montante repassado pela direção nacional aos diretórios estaduais deixou de ser corretamente registrado na respectiva contabilidade por conta dos obstáculos do atual sistema de arrecadação para campanhas eleitorais”, pondera a defesa. “Todavia, essa incorreção não pode implicar na gravíssima e errada presunção de que houve pagamentos a parlamentares federais, em troca de votos favoráveis aos interesses do governo federal.”

“Da mesma forma que os partidos aliados foram auxiliados financeiramente, integrantes do próprio PT que pretendiam concorrer às eleições seguintes ou quitar débitos de campanhas passadas – como, por exemplo, os deputados federais João Paulo Cunha e Professor Luizinho –  também se beneficiaram de recursos provenientes dessas empresas e nem por isso se pode alegar que eles foram corrompidos. Isso, aliás, seria um verdadeiro contrassenso, já que Delúbio, como tesoureiro do PT, estaria subornando integrantes de seu próprio partido para que votassem em favor dos interesses desse mesmo partido. Ficamos então com essa duplicidade: ao transferir recursos para membros de seu partido, Delúbio não pratica crime; quando o faz para partidos aliados incide no tipo!”

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Os advogados do ex-tesoureiro do PT observam, ainda. “Emblemático é o caso do deputado João Paulo Cunha.  Alguém em sã consciência pode acreditar que um político é guindado pelo PT à presidência da Câmara dos Deputados e aí precisa ser corrompido para votar a favor do governo petista? E o mesmo PT, depois de ser obrigado a corrompê-lo para obter seu voto, o faz presidente da importantíssima Comissão de Constituição e Justiça?”

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