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Em 2000, agricultor foi condenado a entregar mandioca plantada em 1996

Por Agencia Estado
Atualização:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o agricultor Pedro Maróstica, de Paraguaçu Paulista (SP), não poderá ser preso porque deixou de entregar sua safra de mandiocas, cultivada em 1996, para o Banco do Brasil. A prisão de Maróstica, fiel depositário de suas mandiocas, havia sido determinada pelo juiz da 1ª Vara do município. De acordo com a sentença do STJ, que acatou o habeas-corpus de Maróstica, "não cabe pedido de prisão do devedor" quando o bem dado em garantia "é fungível e consumível", ou seja, não tem durabilidade. Em 1996, Maróstica obteve crédito junto ao Banco do Brasil para custear sua lavoura de mandioca. Como forma de garantir o pagamento do empréstimo, penhorou a própria colheita, 2.640 mil quilos de mandioca, avaliadas em R$ 68.360,00 e, ainda, um imóvel rural em hipoteca. Um ano depois, a execução contra o agricultor foi ajuizada. O Banco do Brasil requereu a penhora dos bens e três anos mais tarde, em julho de 2000, o juiz determinou que Maróstica apresentasse a safra. Como Maróstica não tinha mais em seu poder a safra colhida, entrou com um pedido de habeas-corpus junto ao Tribunal de Alçada (TA) do Estado de São Paulo. O TA não concedeu a liminar. Inconformado, o agricultor apelou ao STJ. O agricultor garante que "nunca soube ser depositário da mandioca". O STJ concedeu, por unanimidade, do habeas-corpus ao agricultor.

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