O eleitor que não votou deve justificar a ausência até esta quinta-feira, 4, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE). Este é o prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno das eleições municipais com possibilidade de não pagar multa. Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência no seu cartório eleitoral e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral. Após essa data, é necessário o pagamento de multa para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O eleitor que estava no exterior e não votou tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa junto ao seu cartório eleitoral, munido de passaporte e passagem.