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Eleitor que não votou deve justificar ausência até quinta-feira

Prazo para eleitor justificar sua ausência no 1º turno das eleições com possibilidade de não pagar multa

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Por Solange Spigliatti
Atualização:

O eleitor que não votou deve justificar a ausência até esta quinta-feira, 4, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE). Este é o prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno das eleições municipais com possibilidade de não pagar multa.   Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência no seu cartório eleitoral e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral. Após essa data, é necessário o pagamento de multa para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.   O eleitor que estava no exterior e não votou tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa junto ao seu cartório eleitoral, munido de passaporte e passagem.

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