Eleitor pode requerer voto em trânsito até 15/8

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Por AE
Atualização:

A partir de hoje, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro, primeiro turno das eleições, poderá requerer o voto em trânsito, ou seja, a possibilidade de votar em qualquer uma das capitais. O procedimento, válido apenas para a eleição para presidente, pode ser solicitado em qualquer cartório eleitoral até o dia 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital escolhida, ele deverá justificar a ausência. No caso de segundo turno, o eleitor deve solicitar um novo pedido de voto em trânsito.O eleitor que tem domicílio eleitoral em São Paulo poderá requerer o dispositivo em uma das duas seções eleitorais especiais criadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) nas estações de metrô República e Paraíso exclusivamente para esse tipo de registro. Se preferir, pode se dirigir aos cartórios eleitorais. O voto em trânsito foi instituído pelo Congresso Nacional em uma reforma eleitoral aprovada em setembro de 2009. O objetivo da iniciativa é incluir no processo eleitoral parte dos eleitores que justificam ausência no pleito. Só em 2006, eles somaram cerca de 8 milhões.O primeiro eleitor a requerer o voto em trânsito foi o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski. Na manhã de hoje, o magistrado dirigiu-se ao cartório da 18ª Zona Eleitoral, em Brasília, e comunicou que estará na capital federal no dia das eleições. Lewandowski, que tem domicílio eleitoral em São Paulo, levou 20 minutos para solicitar o procedimento, por conta de problemas no sistema operacional. O TSE garantiu que a situação já foi normalizada.

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