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Eleitor ausente terá de pedir de volta sua inscrição

Por Agencia Estado
Atualização:

O eleitor que deixou de votar nos últimos três pleitos e não justificou sua ausência está com o seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Para poder votar nas eleições municipais do ano que vem ele terá de procurar um cartório e pedir o restabelecimento de sua inscrição eleitoral. Para regularizar a situação é preciso apresentar o título de eleitor, um documento de identidade e comprovantes de votação ou de justificativa, caso tenha comparecido aos pleitos e mesmo assim tenha sido incluído na lista das pessoas em débito com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor procurar o cartório onde está inscrito o processo será rápido. Já entre um Estado e outro o restabelecimento da validade do título poderá levar até três meses. Primeiro, os documentos deverão passar pelas Corregedorias Regionais e, depois, serão encaminhadas a um o juiz eleitoral que irá analisar cada caso. A multa cobrada é de R$ 3,50 por cada turno que o eleitor deixou de votar ou justificar e pode chegar a R$ 35,00, caso o juiz considere o valor ineficaz em virtude da situação econômica do eleitor. Quem comprovar que não tem condições de pagar o valor mínimo estipulado pela justiça poderá ser isento da cobrança. Através do site www.tse.gov.br é possível verificar se determinado título está sujeito a cancelamento. O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não poderá tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, não receber salário em caso de servidor público, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos. No País, 2 milhões e 200 mil títulos estão em situação irregular. No Estado de São Paulo, 355.417 títulos estão sujeitos a cancelamento (1,38% do eleitorado de 25.808.746).

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