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Federações e volta da propaganda partidária na TV: entenda as novas regras da política para 2022

De acordo com decisão de Luís Roberto Barroso, ministro do STF, partidos políticos poderão se unir em federações; no Senado, foi aprovada a volta da propaganda partidária no rádio e na TV

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Por Redação
Atualização:

Extinta em 2017, a propaganda partidária deve retornar ao rádio e à televisão em 2022 após aprovação de projeto de lei no Senado nesta quarta-feira, 8. O texto que prevê a retomada das inserções partiu dos senadores Jorginho Melo (SC) e Wellington Fagundes (MT), ambos filiados ao PL, legenda pela qual o presidente Jair Bolsonaro deve disputar a Presidência no ano que vem. Entre as mudanças que passam a valer em 2022, as eleições majoritárias (cargos no Executivo e no Senado) e proporcionais (Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas) poderão ser disputadas por federações partidárias. 

As federações partidárias devem auxiliar siglas pequenas a ultrapassarem a cláusula de desempenho, que restringe a oferta de recursos públicos a legendas que não atinjam uma cota mínima de votos ou representantes eleitos.

Plenário do Senado Federal; pelo projeto aprovado, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A propaganda partidária é diferente da eleitoral, que nunca chegou a ser extinta. Ambas preveem inserções de curtos informes políticos durante a programação das emissoras de rádio e TV, mas apresentam duas diferenças: o objetivo da partidária é divulgar atos próprios da legenda, como a realização de congressos e a demarcação de posicionamentos relevantes, e esta deve ser financiada de alguma forma junto às emissoras; a eleitoral, por sua vez, busca apresentar candidatos e é gratuita, isto é, não representa gasto ou queda de arrecadação para a União.

O custo da propaganda partidária foi o motivo central para sua extinção em 2017. Agora, da forma como o texto foi aprovado, as inserções serão custeadas a partir da renúncia da cobrança de impostos das emissoras, gerando impacto na arrecadação. O valor ainda não foi calculado pelo Congresso, mas, na regra antiga, a propaganda partidária provocava renúncia de aproximadamente R$ 200 milhões no período de eleições e valores superiores a R$ 400 milhões em ano não eleitoral. Era comum, também, que os partidos fossem punidos por fazer propaganda eleitoral antecipada usando esse dispositivo.

Pelo projeto aprovado, a propaganda será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. Serão inserções de 30 segundos no intervalo da programação normal das emissoras. Na prática, será semelhante com o que ocorria até 2017, quando a prática foi interrompida por decisão do Congresso. 

Aprovada em agosto na Câmara, a criação de federações partidárias permitem que duas ou mais siglas se unam e funcionem como uma só durante mandatos. É uma forma de driblar a proibição (válida nas eleições proporcionais de 2020) das coligações, alianças válidas exclusivamente naquela disputa e sem compromisso programático. Com as federações, as legendas poderão, mais uma vez, cumprir a cláusula de desempenho (també chamada de cláusula de barreira) em conjunto.

Diferentemente das coligações, que são temporárias e se dissolvem após as eleições, as federações partidárias têm caráter permanente por um prazo determinado. Elas são formadas por partidos com afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos dos mandatos que ajudaram a eleger. Se uma das siglas decidir abandonar a federação antes do prazo estabelecido, sofre punições, podendo ficar proibida de utilizar recursos do Fundo Partidário.

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Em 2022, os partidos poderão se unir em federações para a disputa dos cargos de deputado estadual e deputado federal. Nas próximas, em 2024, a prática se estende aos vereadores. Segundo decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as legendas terão prazo de até seis meses antes das eleições para registrar as federações.

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