PUBLICIDADE

Eleição na Câmara será às 15 h de amanhã

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), marcou para as 15 horas de amanhã o início da sessão que elegerá seu sucessor. No mesmo horário será realizada a eleição para presidente do Senado. Os candidatos da Câmara deverão registrar as respectivas candidaturas até a meia-noite de hoje. Até agora, foram formalizadas apenas as candidaturas avulsas para a Presidência da Câmara dos deputados Nelson Marquezelli (PTB-SP), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Inocêncio Oliveira (PFL-PE) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O líder do PSDB, Aécio Neves (MG), será registrado como candidato da bancada majoritária. Também registraram candidaturas os deputados Marcelo Barbieri e Paulo Lima (ambos do PMDB-SP), para a primeira vice-presidência, e os deputados Romeu Queiroz (PSDB-MG), Augusto Nardes (PPB-RS) e João Caldas (PL-AL), para a primeira secretaria. Serão candidatos indicados por suas bancadas os deputados Severino Cavalcanti (PP-PE), para a primeira secretaria (cargo que será cedido pelo PMDB) e Paulo Rocha (PT-PA), para a terceira secretaria. As bancadas do PMDB e do PTB se reúnem esta tarde para escolher os candidatos oficias à segunda vice-presidência e à segunda secretaria. O PFL ainda não decidiu se indicará ou não os candidatos oficiais à primeira vice-presidência e à quarta secretaria. O presidente Michel Temer ainda não decidiu o que fazer caso o PFL não indique seus representantes, situação cogitada pelo líder Inocêncio Oliveira para evitar dissidências internas e estimular as externas. Caso isso ocorra, ele poderá redistribuir os cargos da Mesa de acordo com a proporcionalidade a ser recalculada sem levar em conta a bancada do PFL. Os líderes partidários terão até a meia-noite de hoje para formalizar os acordos de troca ou cessão de cargos na Mesa. Só serão aceitos acordos formais assinados pelos respectivos líderes de bancada. A candidatura avulsa é livre para todos os deputados somente no caso da disputa pela Presidência. Para os demais cargos, só serão aceitos candidatos avulsos filiados ao mesmo partido do candidato oficial, que tem direito à vaga conforme a proporcionalidade ou acordo partidário.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.