De uma parte, tudo indica que se ganhará eficiência, já que as turmas são responsáveis por mais de 80% das decisões colegiadas do STF. Isso permitiria a liberação do plenário para casos mais relevantes. No entanto, esse efeito positivo depende de como o plenário lidará com os recursos das decisões tomadas pelas turmas nas ações penais, o que não está claro.
De outra parte, ainda que as sessões das turmas sejam abertas e as decisões, publicadas, não há transmissão pela TV. Se isso é considerado positivo pelos advogados de defesa, é inegável a redução da publicidade das decisões do tribunal.
Aos antigos problemas relacionados ao foro privilegiado, novos são adicionados. A mudança é um avanço, mas o modelo demanda uma revisão mais ampla.
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