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Efeitos adversos

 O STF repassou às turmas o julgamento de parte das ações penais de réus com foro privilegiado. A medida visa combater problemas como a lentidão nos julgamentos e o risco de prescrições, a mobilização da Corte para um só caso e a preterição de uma pauta constitucional mais relevante. 

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Por Eloísa Machado de Almeida e coordenadora do Supremo em Pauta
Atualização:

De uma parte, tudo indica que se ganhará eficiência, já que as turmas são responsáveis por mais de 80% das decisões colegiadas do STF. Isso permitiria a liberação do plenário para casos mais relevantes. No entanto, esse efeito positivo depende de como o plenário lidará com os recursos das decisões tomadas pelas turmas nas ações penais, o que não está claro.

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De outra parte, ainda que as sessões das turmas sejam abertas e as decisões, publicadas, não há transmissão pela TV. Se isso é considerado positivo pelos advogados de defesa, é inegável a redução da publicidade das decisões do tribunal.

Aos antigos problemas relacionados ao foro privilegiado, novos são adicionados. A mudança é um avanço, mas o modelo demanda uma revisão mais ampla.

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