A decisão do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, de ampliar a competência para classificar informações de grau ultrassecreto, divulgada nesta quarta-feira, 6, é "preocupante" para o jurista Adib Kassouf Sad, especialista em direito administrativo e professor da CEU- Law School em São Paulo. Com a mudança, a prerrogativa antes restrita ao alto comando do governo foi ampliada a mais de duas centenas de novos servidores.
"Minha preocupação é que, em vez de desbucrotatizar, estejamos criando uma espécie de diluição de responsabilidades. É um decreto que atribui poderes, ao que me parece, a servidores que não tenham o conhecimento de fazer a verificação dos requisitos da própria lei", afirmou Sad, que integra a Academia Paulista de Letras Jurídicas. "É preciso sopesar essa pequena desburocratização frente à transparência e aos valores que a sociedade necessita", disse.
A seguir os principais trechos da entrevista:
Por que a necessidade de ampliar dentro do governo a prerrogativa de classificar como ultrassecretas as informações públicas?
A ideia de desburocratização é excelente de uma forma geral e ampla para a administração pública. Porém, desburocratizar é simplificar os trâmites burocráticos, aquilo o que atrapalha. Nessa medida, minha preocupação é que, ao invés de desbucrotatizar, estejamos criando uma espécie de diluição de responsabilidades. É um decreto que atribui poderes, ao que me parece, a servidores que não tenham o conhecimento de fazer a verificação dos requisitos da própria lei.
Quais são esses requisitos?
Aquelas em que a divulgação pode colocar em risco a segurança da própria sociedade e do território nacional. A Lei de Acesso à Informação (LAI) diz quem são as autoridades que podem classificar, reclassificar ou desclassificar informações do sigilo. Temos os graus de ultrassecreto, secreto e reservado. É um assunto que deve ser decidido pelo presidente, pelo vice, por ministros, chefes de missão diplomática.
Quanto mais relevante a informação, mais ela deve ser tratada pelo alto escalão e não por subordinados. Não é só por transparência, é por questão de segurança e uso da própria informação para tomar decisões. É um assunto de absoluta relevância, por apresentar restrição a direito fundamental, e deve ser tratado pelo mais alto escalão do poder público.
A LAI estabelece que o poder pode ser delegado a um agente público mas, me pareceu, em princípio, que essa delegação, no espírito da lei, devesse corresponder a algo muito restrito, a exceção da exceção.
Qual é a opinião do sr. sobre a medida?
É preciso sopesar essa pequena desburocratização frente à transparência e aos valores que a sociedade necessita. Na própria LAI está dito que cabe aos órgãos zelar por informação transparente e proteção da informação para que a sociedade tenha mais amplo acesso e possa desfrutar disso.
Mas, ao invés de ser o ministro de Estado com uma assessoria técnica e uma responsabilidade maior, que pode contar com apoio de várias secretarias, estamos criando centros de decisão menores a respeito de uma matéria que é muito cara à sociedade brasileira.
Quando fazemos com que essa possibilidade seja atribuída por poder delegado a quase 200 servidores, não é mais exceção da exceção. Não me parece que tenha sido essa a ideia do legislador quando criou a lei porque vai dificultar a fiscalização por órgãos de controle e pela própria sociedade.