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''É intenção maldosa de conduzir idéia da população''

Everson Tobaruela: advogado e conselheiro-seccional da OAB-SP

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Por Guilherme Scarance
Atualização:

Na avaliação do advogado Everson Tobaruela, especialista em direito eleitoral e partidário, a divulgação da lista "é crime" e foi feita de "forma espúria". "É intenção maldosa de envergonhar os candidatos e conduzir a população", diz Tobaruela, que é conselheiro-seccional e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Everson Tobaruela: advogado e conselheiro-seccional da OAB-SP O sr. concorda com a divulgação da lista de candidatos pela AMB? Eu discordo da forma espúria, vexaminosa, e da intenção maldosa, momentânea, dessa divulgação. Eu entendo que todas essas informações já estão literalmente disponíveis na internet. Você entra nos sites dos tribunais e encontra todo tipo de informação. Uma lista só com interesse de envergonhar as pessoas ou dizer que candidatos não prestam para administração pública é meio temerário - nem todos processos acabam em condenação. A intenção é essa mesmo? É intenção maldosa de envergonhar os candidatos e conduzir a idéia da população. O sr. discorda, então, da avaliação de que essa lista seria uma maneira de orientar o eleitor? É de conduzir, não de orientar. Quando conduz o eleitor, age de forma temerária. Até uma impugnação de registro de candidato, se não tiver amparo na lei e na jurisprudência, ela é criminosa. Ficar lançando nome das pessoas porque têm processo, com o propósito de conduzir o raciocínio das pessoas, é crime. Mas esse não é um instrumento benéfico para avaliar um candidato? Esse raciocínio é propaganda eleitoral contrária a candidato. Entendo que a apresentação desse tipo de lista deveria ser severamente punida pela Justiça Eleitoral. Se o sr. tivesse um cliente citado na lista, o que faria? Já teria representado e entrado com ação de indenização, na Justiça comum.

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