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É a favor da transmissão ao vivo de julgamentos do STF?

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Por Redação
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SIM: Francisco de Paula Bernardes Junior * Iniciou-se, recentemente, um debate em torno dos ganhos em se manter a transmissão, ao vivo, dos julgamentos realizados pela Suprema Corte, tendo como ponto de partida a calorosa discussão transmitida ao vivo, ocorrida entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal. Levantaram-se vozes, com respeitáveis fundamentos, defendendo a edição, com eventual transmissão noturna, dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como, de maneira mais radical, aquelas que pugnaram por sua completa extinção. Sem dúvida, se tomarmos por base o lamentável ocorrido entre os dois ministros, teríamos, como medida até mesmo de autopreservação do Poder Judiciário, a necessidade de edição ou mesmo encerramento das transmissões ao vivo dos julgamentos. Mas entendemos que o ocorrido foi singular e não deverá, tão cedo, ser repetido, justamente por toda repercussão negativa que obteve junto à sociedade brasileira. Podemos ver, exatamente aí, um dos inúmeros aspectos importantes das transmissões ao vivo dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, o eficaz controle externo indireto, realizado pela sociedade, dos atos do Poder Judiciário. Noutros tantos benefícios de se transmitir ao vivo os julgamentos está uma questão primordial para a democracia: a transparência, as luzes que se colocam sobre os atos judiciais mais importantes e o consequente alto grau de legitimidade que incide sobre todas as decisões emanadas pelos membros da mais alta corte do País. Isso sem contar o benefício da aproximação entre o distante Poder Judiciário e o povo. A facilidade de obtenção de conhecimento técnico por estudantes de Direito e, ainda mais, a constante necessidade dos ministros se tratarem de maneira respeitosa, equilibrada, dignifica sempre o tribunal em que se encontram. Afinal, a sociedade, além de ser o objetivo final de suas decisões, é também fiel telespectadora de seu processo decisório. Por todos esses motivos, não seria democraticamente interessante que houvesse um retrocesso nas transmissões dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente tendo-se como argumento uma suposta tentativa de se preservar a imagem da instituição. * Advogado criminalista, membro da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP) NÃO: Carlos Velloso * Recentemente, participei de debate a respeito da transmissão ao vivo, pela TV Justiça, dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Esclareci que fui, quando integrava o Supremo, um dos incentivadores daquela televisão. E continuo, hoje mais do que ontem, seu adepto. É que ela poderá prestar excelentes serviços não apenas à Casa, mas, sobretudo, aos operadores do direito. É que nos julgamentos do STF ocorrem primorosos debates sobre questões constitucionais relevantes. Todavia, entendo que sua transmissão ao vivo pode banalizá-los. O que sustento é que os julgamentos do STF convêm sejam transmitidos pela televisão. Mas essa transmissão deve ocorrer após editados os debates. Temos que reconhecer que os relatórios são, muitas vezes, enfadonhos, com longas citações. Editado o programa, poderiam eles ser resumidos. E os grandes momentos dos julgamentos, as discussões das questões constitucionais seriam selecionados, excluindo-se o que não fosse de interesse da função jurisdicional, o que significasse banalizar a discussão. E é preciso considerar que o tribunal se compõe de homens e mulheres de notável saber jurídico, e em geral de personalidades fortes. De quando em vez, podem as discussões tornarem-se acaloradas. Que interesse existe, para a sociedade, assistir a tais exasperações? Nenhum, ao que penso. Não há como negar que sempre ocorreram no Supremo acesas discussões sobre temas jurídicos. Ásperos debates que, aos olhos dos que não tem intimidade com o Direito, podem parecer divergências pessoais. Tais discussões, embora ocorridas em sessões públicas, ficavam, entretanto, no âmbito dos que podiam compreender que discussões em torno de ideias nada têm de pessoal. Por isso, encerradas as sessões, todos voltavam ao convívio. Não conheço outro país em que haja transmissão ao vivo de sessões de seus tribunais. Na Suprema Corte norte-americana os debates são realizados em sessão reservada. E nas sessões públicas não são permitidas nem fotografias. Há quem sustente que esses países estariam errados. Certos estaríamos nós em exibir as entranhas de nossas instituições jurídicas. Certamente esses sábios não admitem as práticas e procedimentos em direito comparado. Nós seríamos os censores. Eles os democratas. Na verdade, confundem democracia com democratismo. O que é péssimo. Vamos expor os julgamentos do Supremo na TV Justiça. Isso é bom. Vamos fazê-lo, entretanto, após editados, tal como ocorre com os grandes programas da televisão. O que pretendemos é impedir a vulgarização do debate judicial. * Ministro do STF entre 1990 a 2006. Hoje é advogado

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