Duda Mendonça tenta garantir pagamento da Petrobras

TCU afirmou que agência recebeu pagamento indevido em propaganda em estádios de futebol sem que tivessem realizado qualquer ação de criação

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Por Agencia Estado
Atualização:

A agência de publicidade Duda Mendonça e Associados Propaganda protocolou nesta quinta-feira um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de liminar para garantir que a Petrobras pague R$ 700 mil pelos serviços de publicidade prestados pela empresa. A empresa do ex-marqueteiro de Lula questiona a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Petrobras que retenha o pagamento da quantia, com o argumento de garantir o controle de constitucionalidade. O mandado justifica o pedido de liminar afirmando que "o perigo da demora na decisão acarreta problemas de fluxo de caixa com a ausência de mais de R$ 700 mil retidos pela Petrobras, o que prejudica repasses a empresas executoras que dependiam de verbas a serem repassadas pela agência". As informações são do site do STF. De acordo com entendimento do TCU, o serviço de distribuição, entretanto, dispensa o trabalho da agência. Por sua vez, os advogados da agência, segundo o STF, argumentam que o TCU "afastou a incidência da norma ao entender indevidos honorários decorrentes de distribuição de propaganda, construiu um conceito de publicidade diferente do que está na lei, e, ao assim agir, fez as vezes de Corte constitucional", o que caberia ao STF fazê-lo. Os advogados da agência ressaltam que a decisão partiu de auditoria feita na Petrobras provocada "ante as graves denúncias que vinham sendo veiculadas pela imprensa" em relação às agências de publicidade e propaganda. O STF divulgou que o relator do TCU afirmou que a agência recebeu pagamento indevido em ações de divulgação feitas por meio de placas de propaganda em estádios de futebol e outros eventos esportivos sem que tivessem realizado qualquer ação de criação. A empresa, por sua vez, sustenta que não deixou de cumprir nada que tenha sido firmado e que a Petrobras deverá responder civilmente por não cumprir o contrato.

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