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Dono de castelo será processado

Moreira responderá no Conselho de Ética da Câmara por mau uso da verba indenizatória e pode ser cassado

Por Luciana Nunes Leal
Atualização:

O deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) responderá a processo de quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara. Por unanimidade, a Mesa Diretora da Câmara decidiu ontem encaminhar ao colegiado parecer da comissão de sindicância que aponta indícios de uso irregular da verba indenizatória para pagar serviços de segurança. Moreira gastou, em 2007 e 2008, R$ 230,6 mil da verba indenizatória com serviços de segurança prestados por duas empresas de sua propriedade, Itatiaia Ltda. e Ronda Ltda., mas não apresentou recibos e contratos que comprovassem a prestação do serviço. Apenas notas fiscais eletrônicas das empresas foram encaminhadas pelo deputado à sindicância. O prazo limite para Moreira renunciar sem correr o risco de ser cassado e ficar inelegível é até a abertura do processo no conselho, previsto para hoje à tarde. Caberá ao Conselho de Ética investigar as suspeitas de que o recurso público foi usado em benefício do parlamentar e concluir se Moreira feriu ou não o decoro parlamentar. A punição mais rigorosa é a cassação do mandato. O relator do processo, no entanto, poderá recomendar penas mais brandas, como a suspensão por trinta dias ou apenas advertência. O parecer da comissão de sindicância afirma que "a informalidade excessiva e a ausência de uma demonstração efetiva de sua boa utilização geraram a presunção júris tantum (relativa, que admite prova em contrário) do uso indevido dos recursos públicos obtidos a título de ressarcimento de despesas". O relatório aponta indícios de infração de dois artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. O artigo 4º considera incompatível com o mandato usar a atividade parlamentar para receber vantagens indevidas, em proveito próprio ou de outros. O artigo 5º proíbe uso de verbas de gabinete em desacordo com os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Se o relator concordar com a infração do artigo 4º, terá que recomendar a cassação do mandato. Se entender que houve infração apenas do artigo 5º, a pena poderá ser mais leve. Em fevereiro deste ano, Edmar Moreira foi eleito corregedor da Câmara, mas ficou apenas uma semana no cargo. Renunciou depois das notícias sobre um castelo de sua propriedade, avaliado em R$ 25 milhões e não declarado no Imposto de Renda. Moreira argumentou que tinha repassado o castelo aos dois filhos e por isso não o informou à Receita Federal. Dias depois, surgiram as suspeitas do uso irregular da verba indenizatória. À comissão de sindicância Moreira revelou que recebia a verba indenizatória em dinheiro vivo e que pagava os seguranças em espécie, pois as empresas estavam com as contas bloqueadas pela Justiça. DEPOIMENTOS Uma das testemunhas que deverão ser chamadas pelo Conselho de Ética é o policial militar aposentado Jairo Shirneley Almeida Lima. O PM foi apontado pelo deputado como "coordenador" dos serviços de segurança contratados por seu gabinete e pagos com a verba indenizatória. Moreira, no entanto, não mostrou recibos dos pagamentos feitos ao policial e não citou os nomes dos outros profissionais que, segundo o deputado, se revezavam no trabalho de segurança pessoal.

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