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Dona de casa tenta indenização contra Coca-Cola

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma lagartixa encontrada no fundo de uma garrafa de Cola-Cola fez com que a dona de casa Edilusa Belo dos Santos entrasse com uma ação de indenização, com base no Código de Defesa do Consumidor, contra a Coca-Cola Indústria Limitada e sua representante, a Rio de Janeiro Refrescos. Porém, por falta de provas, o juiz Paulo Alcides Amaral Salles, da 12ª Vara Cível da Capital, julgou a ação improcedente. A dona de casa queria uma indenização equivalente a 2 mil salários mínimos ( cerca de R$ 36 mil reais), por danos morais e materiais. No dia 3 de agosto de 1999, durante o jantar, ela tomou o refrigerante e logo depois começou a sentir náuseas e dor de cabeça sendo forçada a procurar socorro médico. Examinando a garrafa, ela encontrou uma lagartixa já em estado de decomposição. Em sua defesa, a Coca-Cola invocou o laudo do Instituto Adolfo Lutz que constatou no recipiente a presença de fungo "pontencialmente nocivo à saúde". Porém, para a empresa, isso só ocorreria com a violação do lacre, permitindo a entrada de oxigênio e conseqüente formação de fungo. Com o lacre intacto, o gás carbônico contido na garrafa mantém o teor do refrigerante ligeiramente ácido, meio "hostil a formação de vida". Já a Rio de Janeiro Refrescos informou ser impossível a ocorrência de acidente desse tipo durante o processo de engarrafamento, que é inteiramente automatizado, com detecção eletrônica de impurezas. Além de julgar a ação improcedente, o juiz condenou a consumidora a pagar as custas e despesas do processo, mais honorários dos advogados que arbitrou em 15% do valor da causa. Edilusa pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.

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