
02 Fevereiro 2016 | 17h14
GENEBRA - O Ministério Público da Suíça nega que, por enquanto, o Brasil tenha de devolver imediatamente os documentos que recebeu com o detalhamento das contas das empresas offshore ligadas à Odebrecht. Mas admite que o processo de cooperação terá de ser revisto.
Numa nota à imprensa, a procuradoria em Berna admitiu que o Tribunal Criminal Federal considerou que o MP errou ao enviar os documentos e extratos bancários ao Brasil sem dar a chance para que os suspeitos envolvidos no caso pudessem ter feito um recurso para impedir a entrega dos dados.
O Estado revelou em outubro de 2015 que a Odebrecht havia contratado advogados na Suíça para tentar bloquear o envio dos documentos. Em agosto, esses advogados questionaram o próprio Departamento de Justiça da Suíça, argumentando que o envio ao Brasil seria uma medida desproporcional por parte dos suíços e que o Brasil não teria apresentado provas suficientes que justificassem a cooperação entre os dois países. A cooperação, porém, foi adiante.
Agora, segundo o Ministério Público suíço, de fato o tribunal decidiu que a remessa havia sido ilegal. Mas não ordenou que os extratos bancários sejam devolvidos por enquanto. Segundo os suíços, essa ilegalidade poderia ser corrigida, ainda que o processo de revisão possa levar algumas semanas.
"A corte entendeu que a remessa de documentos bancários precisam ser submetidas a um processo de ratificação". Mas como ainda existe essa possibilidade, o tribunal não exigiu por enquanto que os documentos sejam devolvidos.
"Como o envio dos documentos pode ser ratificado, o tribunal entende que, até agora, nenhuma ação para pedir a devolução deve ser tomada", indicou o MP em uma nota, que nega que tenha atuado para ajudar o Brasil com documentos e informações sigilosas.
A partir de agora, a cooperação entre o Brasil e a Suíça nesse caso será revista e o MP vai examinar o caso sob uma nova perspectiva. Como foram os suíços que, de forma espontânea, passaram as informações sobre quatro empresas usadas pela Odebrecht ao Brasil, agora o mecanismo será o de avaliar o que teria ocorrido se tivesse sido o MP brasileiro quem tivesse feito o pedido de cooperação.
Na avaliação do MP suíço, se a revisão constatar que um eventual pedido de cooperação da parte do Brasil tenha sido respondido de forma "positiva" por Berna, não haveria motivo para solicitar a devolução da documentação. O caso, segundo explicaram os procuradores suíços ao Estado, estaria "encerrado".
Os suíços insistem ainda que a colaboração no caso também passou pelos Ministérios da Justiça de ambos os países e que, em julho, Berna pediu que uma série de pessoas fossem interrogadas no Brasil a pedido dos suíços.
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