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D.O. publica renovação do certificado de filantrópicas

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Por DENISE MADUEÑO
Atualização:

Ontem - dia em que o plenário da Câmara rejeitou a Medida Provisória (MP) 446, que anistiava entidades filantrópicas suspeitas de irregularidades -, o Conselho Nacional de Assistência Social concedeu a renovação de certificados para mais 52 dessas entidades. As resoluções foram publicadas hoje no "Diário Oficial da União". A decisão dos deputados ainda não saiu publicada no "Diário Oficial da Câmara". Desde a semana passada, quando foi divulgada a decisão dos líderes partidários de derrubar a MP, o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, renovou certificados para 3.313 entidades, além das 52 publicadas hoje. A rejeição da MP não anula os certificados emitidos. A Constituição prevê a convalidação de todos os atos realizados durante a vigência da MP se, no prazo de 60 dias, o Congresso não aprovar um decreto sobre o assunto. O decreto legislativo seria um instrumento para derrubar algumas renovações, mas dificilmente isso ocorrerá, porque o governo tem maioria na Câmara para impedir alterações. A intenção do governo é a de votar na Câmara projeto de lei para instituir a descentralização da fiscalização entre os ministérios, como previa a MP derrubada ontem, e não votar o decreto legislativo. A rejeição da MP 446 encerrou o episódio da polêmica devolução da medida provisória ao Executivo pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), no final do ano passado. Em uma decisão política, Garibaldi anunciou a devolução da MP. Na época, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), contestou a devolução em recurso apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não chegou a votá-lo. No dia 4 de fevereiro, a MP passou a trancar a pauta do plenário da Câmara. E o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sem cancelar a devolução da medida provisória por Garibaldi, enviou o texto da medida provisória para votação na Câmara. Agora, sem a MP, o Senado não precisará anular o ato de Garibaldi nem decidir se o presidente do Senado tem ou não o poder de devolver uma medida provisória ao presidente da República.

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