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Diretor do STF nega desrespeito à Lei Fiscal

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Por Agencia Estado
Atualização:

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Silvino Matos, negou nesta sexta-feira que o órgão tenha descumprido os limites de gasto de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atribuindo a um detalhe técnico ocasionado pelas mudanças de fonte repassadas pelo Tesouro Nacional a "falha" apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas contas de 2001. De acordo com Matos, a extrapolação do limite não se deve a qualquer acréscimo real dos gastos, mas a uma redução da parcela que era deduzida no cálculo da despesa líquida de pessoal. "Não extrapolamos um centavo a mais. Comprimimos o gasto naquilo que é possível, que são as horas extras", afirmou o diretor-geral. "Como a Secretaria de Orçamento Federal não tem repassado proporcionalmente todos os anos o mesmo valor da fonte 56, apareceu um índice que dava a impressão de que o STF não estava cumprindo a lei fiscal." A fonte a qual Matos se refere é a contribuição previdenciária dos servidores, que pode ser abatida da despesa total para se chegar ao porcentual da receita corrente líquida gasto com pessoal que é regulado em lei. Em 2000, o Tesouro havia repassado R$ 20,2 milhões dessa fonte que foram deduzidos de um total R$ 87 milhões, e em 2001 só repassou R$ 7,7 milhões que foram abatidos de R$ 103 milhões. Assim, a despesa líquida pulou de R$ 58,7 milhões para R$ 82,3 milhões, extrapolando em R$ 7,6 milhões o limite permitido pela lei fiscal. Na realidade, ao reduzir os repasses da fonte 56, o Tesouro agiu corretamente, porque estava antes transferindo um valor acima do que era efetivamente recolhido dos servidores do STF. O problema é que ao fazer isso, o gasto líquido calculado foi ampliado sem ajuste nos limites da lei fiscal. Outros dois tribunais federais também enfrentaram situações semelhantes e, em 4 de dezembro de 2002, o TCU concluiu que o "Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região extrapolaram o limite transitório estabelecido no artigo 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal para os seus dispêndios com pessoal, porém não se lhes pode imputar a responsabilidade pelo ocorrido". Em 2002, o STF ajustou-se ao problema causado pela redução dos repasses na fonte que pode ser deduzida da despesa de pessoal recalculando o limite porcentual que deve obedecer a cada ano. O índice de 0,0415% da receita corrente líquida usado em 2001 foi ampliado para 0,055%, que corresponde a um gasto de R$ 109 milhões. A despesa líquida no ano passado ficou em R$ 99 milhões, abaixo portanto do novo limite.

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