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Dirceu responderá por crime de formação de quadrilha

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Por RICARDO AMARAL
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o ex-ministro e deputado cassado José Dirceu e contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha no esquema do "mensalão". No caso de Dirceu, a decisão foi tomada por nove votos contra um, do ministro Ricardo Lewandowski, sujeitando o réu a pena de um a três anos de prisão. Já quanto a Delúbio a decisão foi unânime. O STF já havia decidido que Dirceu e Delúbio responderão pelo crime de corrupção ativa (pena de dois a doze anos de prisão)m. A acusação do procurador pelo crime de quadrilha estende-se ao deputado José Genoino (SP), ex-presidente do PT, e Silvio Pereira, ex-secretário do partido. Ao aceitar a denúncia contra Dirceu, o STF deu forte indicação de que fará o mesmo em relação aos demais, reconheceram advogados que atuam na defesa, pedindo para não serem identificados. "Dirceu era o mentor, o chefe incontestável do grupo", disse o relator da denúncia, ministro Joaquim Barbosa. Também teriam integrado a "quadrilha", de acordo com a denúncia do procurador-geral, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, com cinco sócios e funcionários das empresas SMPB, DNA e Grafitti, e quatro diretores do Banco Rural, inclusive a presidente Kátia Rabello. Segundo a denúncia, Dirceu, que deixou o cargo em 2005, teria comandado um "engenhoso esquema de desvio de verbas públicas", entre os anos de 2003 e 2005, para comprar apoios políticos e "garantir a continuidade do projeto de poder do PT." O advogado do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima, declarou-se surpreso com a decisão desta terça-feira e disse que as provas testemunhais contra o ex-ministro "são insuficientes e já foram contestadas". "No decorrer da ação penal vamos provar cabalmente a inocência do ex-ministro José Dirceu", disse Lima a jornalistas. Ele afirmou ainda que mesmo discordando, considerou que a decisão do Supremo foi tomada "de maneira rigorosamente técnica". Por terem recebido dinheiro desse esquema, dirigentes do PP, PL (atual PR), PTB e PMDB responderão a ação pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de formação de quadrilha. A ação penal do mensalão já conta com 37 réus, número que poderá chegar a 40 caso o STF inclua Silvio Pereira no crime de formação de quadrilha e aceite denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. "NÚCLEO CENTRAL" Ao receber a denúncia por formação de quadrilha contra Dirceu, o STF praticamente concluiu o exame das denúncias contra o que o procurador-geral chamou de "núcleo central" do mensalão. O STJ só chegou a esse ponto da denúncia no quinto dia de um dos mais importantes julgamentos de sua história. O relator aceitou a denúncia contra o ex-ministro com base nos depoimentos do ex-deputado Roberto Jefferson (RJ), presidente do PTB, ao Conselho de Ética da Câmara e à CPI Mista dos Correios. Na época, Jefferson acusou Dirceu de comandar o chamado "mensalão" para subornar deputados. O ministro Joaquim Barbosa também baseou sua decisão no depoimento de Renilda Santiago, mulher de Marcos Valério, à CPI dos Correios. Ela contou ter ouvido do marido que Dirceu conhecia os empréstimos feitos ao PT pelos bancos Rural e BMG e havia discutido o tema com diretores das duas instituições. A denúncia por formação de quadrilha contra de Dirceu acabou gerando mais polêmica do que a acusação de corrupção ativa, acolhida na sessão de segunda-feira. "Para a decisão condenatória seriam necessários elementos mais convincentes, mas esse não é o caso", disse o relator, ressaltando o fato de que nesta fase do processo o Supremo apenas determina a abertura da ação penal que julgará ação. Mesmo acompanhando o voto do relator, a ministra Carmem Lúcia e o ministro Eros Grau fizeram ressalvas quanto aos indícios reunidos nestas fase do processo. "Embora não se caracterize prova de culpabilidade, a denúncia contém os elementos mínimos para o exame legal ao qual todos devem ficar subordinados, do ministro ao subalterno sem nenhuma distinção", disse Eros Grau.

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