PUBLICIDADE

Dirceu processa irmão de Celso Daniel

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro José Dirceu (Casa Civil) ingressou com ação de indenização ? por danos morais ? contra o médico oftalmologista João Francisco Daniel, irmão do prefeito Celso Daniel, de Santo André, morto em janeiro de 2002. Dirceu alega ter sido vítima de "vasto compêndio de imputações caluniosas e difamatórias" porque João Francisco atribuiu-lhe, em declarações ao Ministério Público e à imprensa, o papel de suposto destinatário de dinheiro de propina para financiamento de campanhas do PT. O processo, número 808/04, foi distribuído para a 8.ª Vara Cível do Fórum de Santo André. O ministro sustenta que é "inconteste a ocorrência do dano moral". O texto da ação, subscrito pelo advogado Ricardo Tosto, especialista em Direito civil, diz que "as infundadas assertivas lançadas pelo réu macularam a imagem de um homem público de ilibada reputação devidamente construída através da incessante luta contra a corrupção e defesa da moralidade político-social". As primeiras acusações de João Francisco, cinco meses após a execução do irmão ? um crime ainda sob investigação ?, foram feitas aos promotores de Justiça que investigam esquema de corrupção em setores da administração municipal no período entre 1997 e 2002. O médico afirmou que Gilberto Carvalho ? secretário particular do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ?, lhe teria dito, dias após o seqüestro e fuzilamento de Celso Daniel, que tinha a incumbência de levar dinheiro de propina para o PT e que esse dinheiro era entregue ao então presidente do partido, José Dirceu. "O Gilberto me disse isso em mais de uma ocasião", afirmou João Francisco. Em 16 de abril passado, João Francisco reafirmou, em entrevista na Câmara de Santo André, o que denunciou ao MP. Dirceu não exige um valor específico a título de reparação, mas seu advogado fala em "elevado valor". O ministro quer a condenação de João Francisco inclusive ao pagamento dos honorários de seu defensor e custas processuais. "O réu agiu com vilania e torpeza e, por tais razões, o dano moral deve ser arbitrado em elevado valor, caso contrário persistirá a impressão de que indenizar dano moral, no Brasil, é muito barato, não se tendo nenhum desestímulo à sua prática", argumenta o advogado Ricardo Tosto.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.