Dilma veta trecho da reforma que amplia rol de doações privadas

Presidente não sancionou texto que permite doações de associações; para ela, essa possibilidade prejudica transparência

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Por Rafael Moraes Moura e Débora Alvares
Atualização:

Brasília - Na semana em que o Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma ação que questiona a constitucionalidade das doações de pessoas jurídicas às campanha eleitorais, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar um trecho da minireforma eleitoral que ampliaria a possibilidade de doações privadas. Integrantes do PMDB - que defende a proposta - disseram que irão trabalhar para derrubar os vetos.

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Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13, Dilma vetou a possibilidade de partidos e candidatos receberem doações de cooperativas e associações sem fins lucrativos cujos integrantes não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos. Para a presidente, a proposta amplia o rol de pessoas jurídicas que podem fazer doações, "sem oferecer, em contrapartida, outras medidas que assegurem maior controle e transparência".

Propaganda. Outro ponto vetado foi o que limitava a veiculação, em bens particulares, de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, aposição de cavaletes e bonecos. Para Dilma, isso limita "excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias".

Esses dois vetos foram criticados pelo líder do PMDB na Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (RJ), que prometeu trabalhar para derrubá-los.

"A gente vai respeitar (a decisão da presidente), e vamos votar os vetos com normalidade", afirmou Cunha, para quem "o governo deveria ter se manifestado e articulado o projeto no plenário, mas não articulou". "Foi um erro político."

Validade. Em declaração publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marco Aurélio, afirmou lamentar "que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições".

"Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração", disse o ministro.

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