
13 de dezembro de 2013 | 12h25
O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que, em média, corresponderá a um cabo eleitoral para mil eleitores. Essa média é ampliada conforme a relevância do cargo que está sendo disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal.
Um dos vetos da presidente refere-se a propagandas eleitorais em bens particulares. O texto aprovado no Congresso proibia nesses casos, por exemplo, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, aposição de cavaletes. "O disposto limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares, argumenta Dilma na razão do veto informada ao Congresso.
A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem e terá validade para as eleições do ano que vem.
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