
22 de outubro de 2010 | 07h29
De acordo com o TSE, a inserção de Dilma afirmava que o tucano abandonou a Prefeitura de São Paulo e utilizava termos grosseiros para se reportar a um episódio ocorrido na administração Serra envolvendo professores. A decisão vale para todo o território nacional. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) terão de informar rádios sobre a determinação.
O relator do processo, ministro Henrique Neves, confirmou sua decisão liminar que suspendeu a inserção. "A crítica política, ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira", disse, quando concedeu a liminar para a coligação que apoia Serra. A propaganda, conforme o ministro, extrapola os limites dos bons costumes que devem ser observados não apenas por força de lei, mas, principalmente, pelas regras de convivência e urbanidade.
Ele citou trecho da defesa apresentada em favor de Serra, segundo o qual o substantivo "porrada" é classificado como "palavra grosseira" no dicionário Houaiss e como "termo chulo" no dicionário Aurélio. Por desrespeitar o tucano, os ministros decidiram condenar a candidata à perda do dobro do tempo das inserções veiculadas - três ao todo, com 15 segundos cada, somando um total de um minuto e meio de perda de tempo.
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