
27 de dezembro de 2013 | 01h29
Um dos artigos mais controversos da LDO, o 52, foi sancionado pela presidente sem vetos. Ele prevê que é "obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior".
A medida atende ao desejo do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Como a discussão da PEC do Orçamento Impositivo ficou para 2014, restava ao Congresso esperar que o governo mantivesse os princípios de orçamento impositivo incluídos na LDO, o que acabou sendo feito por Dilma.
Conforme previsto no LDO, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste porcentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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