Determinação servirá de base para lei do funcionalismo federal

Planalto vai enviar projeto ao Congresso, mas ainda trava queda-de-braço com entidades sindicais

Por Tania Monteiro e BRASÍLIA
Atualização:

A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) servirá para balizar o projeto que o governo vai enviar ao Congresso para regulamentar a lei de greve do funcionalismo federal. No momento, o Palácio do Planalto e as entidades sindicais estão em uma complicada queda-de-braço, o que vem atrasando as negociações em torno do anteprojeto preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio. O governo não aceita a proposta dos sindicalistas, argumentando que só inclui direitos e não prevê deveres dos servidores. Já avisou, também, que não abre mão de itens como: número mínimo de servidores da ativa presentes em assembléia para decretar greve, corte de ponto dos dias parados, definição de áreas essenciais - que não podem parar - e o porcentual de servidores que devem assegurar o atendimento à população. O prazo para as negociações terminava neste mês. Como ainda não há consenso, no entanto, o Ministério do Planejamento assinou portaria prorrogando em mais 30 dias a conclusão dos entendimentos e a redação de um texto definitivo. Mesmo assim, o Planalto reconhece que será difícil chegar a uma redação que agrade aos dois lados. O PT e grande parte da base governista, como PC do B e PDT, são contra uma proposta mais dura para os grevistas. O presidente Lula já mostrou que não quer greves por prazo indeterminado. REGRAS SIMILARES A minuta enviada pela AGU à Casa Civil estabelece regras similares à lei de greve do setor privado. Pela proposta em estudo no governo, as greves deverão ser comunicadas com antecedência de 48 horas ou 72 horas, em caso de serviços essenciais. Além disso, estipula que os dias parados serão computados como faltas injustificadas e os servidores deverão repor 50% das horas não-trabalhadas. A proposta do governo determina ainda que, caso a greve seja julgada abusiva nos tribunais, os grevistas terão os salários descontados - no limite de 30% do vencimento mensal - até quitar o total dos dias parados. Além da demora da definição no texto e do envio deste ao Congresso, há outros entraves à frente. Quando chegar ao Congresso, o projeto poderá ser totalmente reformulado pelos deputados e senadores, onde a pressão de sindicalistas e até de alguns ministros é grande. Depois de aprovado o projeto, a decisão do Supremo perderá o valor.

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