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Desligamento de médico de plano de saúde tem nova regra

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Por Agencia Estado
Atualização:

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de descredenciar médicos de seus quadros sem uma justa causa. A decisão é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa regras para o desligamento de médicos de planos de saúde. Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a medida foi adotada após denúncias de que alguns planos vinham demitindo médicos pelo fato de eles pedirem exames complementares de seus pacientes. Andrade disse que a medida tem a finalidade de proteger os segurados dos planos de saúde, que vinham sendo prejudicados em seus tratamentos por causa do descredenciamento não planejado dos profissionais. Pela resolução, o médico só poderá ser desligado dos planos se cometer uma falta grave e, mesmo assim, terá direito à ampla defesa. A resolução do CFM estabelece que se o pedido de afastamento do plano partir do médico a decisão terá de ser comunicado à operadora com 60 dias de antecedência. Neste caso, o profissional ficará obrigado a oferecer os dados clínicos aos pacientes para que eles possam dar continuidade ao tratamento. Além disso, o desligamento terá de ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até 30 dias da notificação. Os planos de saúde também são obrigados a informar a seus segurados o desecredenciamento de um médico de seus quadros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelos planos de saúde, ainda não tem uma decisão sobre o descredencimento de médicos. A questão será discutida, em junho, na reunião da ANS por sugestão do próprio Conselho Federal de Medicina.

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