Desembargador vota contra recurso de Ustra

Ação civil acusa coronel de tortura durante a ditadura; ainda falta voto do 3º integrante do TJ-SP

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Por Fausto Macedo
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O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra sofreu ontem revés no Tribunal de Justiça de São Paulo, às 13h20, quando o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Privado, negou recurso de seus advogados contra ação civil que busca a responsabilização do militar por violências nos porões. O voto de Ribeiro não pôs fim à demanda, porque ainda resta manifestação do terceiro desembargador, Elliot Akel, que pediu suspensão do julgamento para melhor examinar o caso. O primeiro voto, do relator Luiz Antonio Godoy, dado em junho, foi pelo acolhimento do recurso ? agravo de instrumento ? de Ustra, que alega não ter torturado opositores do regime de exceção. Ustra é réu em duas ações declaratórias no Fórum Cível da capital ? ambas com o objetivo de levar a Justiça a reconhecer a responsabilidade do coronel em atos de arbítrio ? e sofre um terceiro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em missões de seqüestro e espancamento de militantes de organizações clandestinas. Entre 1969 e 1973, auge da ditadura, ele comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), ligado ao antigo II Exército. Hoje oficial reformado, Ustra refuta acusações de que teria autorizado agressões a prisioneiros políticos. A ação que chegou ao TJ é movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que integrava o Partido Operário Comunista (POC) e tinha 23 anos quando foi capturado sem ordem judicial dentro de casa, em Santos, sob testemunho de sua mãe, Iracema, da tia Veridiana e da irmã Regina. Era quinta-feira, 19 de julho de 1971. Quatro dias depois, o corpo de Merlino, coberto de hematomas e ferimentos, jazia em geladeira do Instituto Médico Legal. A professora aposentada Angela Mendes de Almeida, que era companheira de Merlino, e a irmã dele são as autoras do processo na 42ª Vara Cível. Elas não pedem indenização, não querem dinheiro. "Buscamos apenas o reconhecimento de que Luiz morreu sob tortura", declara Angela. Ela acompanhou a audiência, que durou 8 minutos na sala 510 do TJ. Lá fora, na Sé, em frente à corte, pais e irmãos de 49 desaparecidos fizeram vigília e distribuíram folhetos com o retrato de Merlino. "Um voto a favor a gente não despreza", disse o jurista Fábio Konder Comparatto, que atua em nome dos Merlino, referindo-se à decisão de Ribeiro. "Defendo a punição de torturador e defendo Ustra porque acredito que ele jamais participou de violências durante sua gestão no DOI-Codi", disse Paulo Esteves, advogado do coronel. "As mulheres presas que estavam grávidas na ocasião tiveram seus filhos normalmente, o que demonstra que não houve abusos."

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