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Desembargador suspende desocupação de área invadida

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira, do Tribunal de Justiça, suspendeu a execução de mandado de desocupação expedido contra 2.500 famílias que ocupam uma área no Jardim dos Príncipes, em Osasco. Manteve, porém, a preservação dos atos de desocupação realizados anteriormente. O mandado suspenso havia sido concedido, em liminar, pela juíza Anelise Soares, da 3ª Vara Cível de Osasco, numa ação reivindicatória proposta pela Companhia Comercial e Agrícola Grama, dona do terreno. Trata-se de um loteamento aprovado pela Prefeitura de Osasco, em 1973, mas que até agora não foi implantado. A empresa Grama alegou que a área é de sua propriedade, tendo sido invadida por cerca de 100 famílias do Movimento Popular dos Sem Teto. Entretanto, o Movimento de Luta Popular, que interpôs recurso no Tribunal, garante que estão no local 2.500 famílias, com quase mil crianças. O MLT pretendia tornar sem efeito a decisão da juíza de Osasco. Entretanto, o desembargador Carlos Renato acolheu apenas parcialmente o pedido para sustar provisoriamente a desocupação até o julgamento final do recurso, o que não ocorrerá antes de seis meses. O desembargador considerou que não existe risco de "dano irreparável ou de difícil reparação". Eventuais construções de barracos, alvenaria e fechamento do acesso ao loteamento "não terão amparo legal."

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