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Desembargador impôs sigilo em licitação do TJ-SP

Concorrência pública de projeto de engenharia para construção de nova sede do tribunal, estimada em R$ 25,3 milhões, está suspensa

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

O processo de escolha da empresa que fará o projeto de engenharia da nova sede do Tribunal de Justiça de São Paulo está em sigilo, e nem desembargadores do próprio órgão podem ter acesso aos documentos da licitação. A licitação está estimada em R$ 25,3 milhões e é uma das etapas para a construção da nova sede, orçada em R$ 1,2 bilhão. 

O sigilo é decisão do relator do processo, desembargador Ferraz de Arruda. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, ele determinou o segredo depois de o presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, decidir suspender a licitação, no mês passado. 

O Palácio da Justiça no centro de São Paulo,na praça da Sé,atual sededo TJ-SP Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Em nota enviada pelo desembargador, o sigilo foi determinado “considerando que a sua publicidade poderia comprometer o andamento procedimental, inclusive dar azo (motivos) a interpretações e eventuais pré-julgamentos que não serão apropriados para se alcançar uma decisão serena e equilibrada”, mas que deve retirá-lo na próxima sessão do Órgão Especial, na semana que vem.

A determinação pelo sigilo foi tomada quando a licitação estava na etapa de recebimento dos envelopes, com as propostas comerciais das empresas interessadas . A suspensão do processo tinha prazo de 30 dias, que venceu anteontem. Essa paralisação se deu após questionamentos feitos por uma das desembargadoras do tribunal, Maria Lúcia Pizzotti, sobre aspectos administrativos da obra e sobre o orçamento proposto.

Sem acesso às informações, até aspectos do trâmite do processo não estavam disponíveis. A desembargadora Maria Lúcia afirma que não tinha confirmação nem se o decreto havia partido do relator Arruda ou do presidente Calças – o Estado obteve a informação por meio da assessoria de imprensa do órgão. “É um absurdo, é um assunto de interesse público, envolvendo essa vultosa quantia. Não pode ter segredo de Justiça”, afirma a desembargadora. “Segredo de justiça é para casos personalíssimos, ofensa pessoal, casos envolvendo criança, a honra subjetiva. Em casos que envolvem erário público o segredo de justiça é totalmente incompatível”, completa Maria Lúcia.

Segundo o professor de Direito Administrativo Floriano Peixoto de Azevedo Marques, diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, uma licitação pode ser colocada em sigilo ou ter partes sigilosas caso haja justificativa. “A questão é saber se há justificativa para o sigilo”, disse o professor, que avaliou o argumento do desembargador como “aberto”. Ele lembra, porém, que há modalidades de licitação em que o orçamento estimado feito pelo ente público é uma das partes sigilosas. 

Conforme reportagem publicada na última terça-feira, o terreno apontado pelo TJ-SP como endereço da nova sede é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), uma área que, segundo as leis de urbanismo de São Paulo, deveria ser reservada para a construção de casas populares. 

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A Prefeitura, por sua vez, emitiu um alvará autorizando a construção, ao entender que a nova sede poderia ser enquadrada como um equipamento de “infraestrutura urbana”, o que é permitido por um decreteo de 2016 . O alvará foi obtido por um escritório de arquitetura contratado pelo TJ-SP por R$ 1,5 milhão, em um contrato assinado com dispensa de licitação. A inexigibilidade do processo licitatório se deu com base no argumento de que mesmo escritório havia sido contratado em 2005 para fazer o anteprojeto (que antecede o projeto final) da obra, e que detinha os direitos autorias do documento.

Até aqui, entre projetos, obtenção de licenças e pagamento de outorgas à cidade, já foram gastos cerca de R$ 141 milhões, segundo o TJ-SP. O plano do tribunal, que tem a posse do terreno desde 1983, é construir um complexo com duas torres, heliponto e 584 gabinetes.

‘Ato é para evitar prejulgamentos’

Em nota, o desembargador Ferraz de Arruda disse que o “sigilo foi decretado considerando que a sua publicidade poderia comprometer o andamento procedimental”. “Inclusive, dar azo a interpretações e eventuais prejulgamentos que não serão apropriados para se alcançar uma decisão serena e equilibrada.”

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