Desembargador do TJ-SP recebeu R$ 150 mil adiantados

Antônio Carlos Tristão Ribeiro é presidente da Seção Criminal do Tribunal; este e outros 40 pagamentos indevidos serão julgados nesta quarta

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Por Redação
Atualização:

O desembargador Antônio Carlos Tristão Ribeiro, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu da corte R$ 150 mil em antecipações extraordinárias entre setembro de 2009 e novembro de 2010. Tristão faz parte do Conselho Superior da Magistratura, colegiado de cúpula do TJ.

 

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Nesta quarta feira, 6, a partir de 13 horas, os pagamentos concedidos a 41 juízes e desembargadores, entre eles Tristão Ribeiro, serão julgados pelo Órgão Especial do TJ. Esses magistrados estão no bloco dos que receberam valores entre R$ 100 mil e R$ 438 mil. No escândalo dos contracheques milionários do TJ paulista, outros cinco desembargadores são citados por terem recebido entre R$ 600 mil e R$ 1,44 milhão.

 

O presidente da Seção Criminal do TJ recebeu em cinco vezes - três parcelas de R$ 30 mil, uma de R$ 40 mil e uma de R$ 20 mil - , todas autorizadas pelo desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que integrou a Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010.

 

Naquele período, coube a Gouvêa distribuir recursos a magistrados. A grande maioria dos contemplados formava na Seção Criminal do tribunal. Sobre Gouvêa recai a suspeita de violação dos princípios da moralidade e da isonomia. Contra ele foi aberto processo disciplinar. Gouvêa nega ilegalidades no exercício da função.

 

Voto do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori - relator nato da demanda -, indica às páginas 48 e 49 que todas as autorizações de Gouvêa para desembolsos em favor de Tristão Ribeiro se deram em "caráter excepcional, por ordem da Presidência". Em três expedientes não houve "justificativa ou requerimento do interessado (Tristão)".

 

A presidência do TJ, na ocasião, era exercida pelos desembargadores Vallim Bellocchi e Antonio Carlos Vianna Santos - este morreu em janeiro de 2011, vítima de enfarte agudo do miocárdio, segundo a polícia.

 

Os 41 magistrados sob inspeção receberam entre R$ 100 mil e R$ 438 mil. A tendência é que eles recebam o perdão da corte, que já concluiu que não cabe imputação de infração disciplinar ou ato de improbidade. Mas a temida "ala sanguinária" do Órgão Especial, formada pelos desembargadores mais radicais, pode propor sanções.

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Se as justificativas de Tristão não forem acatadas ele poderá sofrer bloqueio de saldo remanescente, ou seja, não poderá resgatar valores que ainda têm a receber por férias e licença prêmio não tiradas a seu tempo.

 

Ao ser instado por Sartori a apresentar explicações, o presidente da Seção Criminal alegou pendências financeiras por causa da compra de um apartamento e problemas de "saúde paternal".

 

Em seu voto, Sartori indica que apenas no requerimento que protocolou em 15 de setembro de 2009, Tristão pleiteou "pagamento de verba indenizatória, para atender compromissos pessoais, urgentes e inadiáveis, assumidos com instituição de crédito, para aquisição de imóvel residencial".

 

O presidente do TJ mostra no voto que Tristão alegou, em síntese, que os créditos "são devidos e legítimos, o que afasta qualquer ilegalidade ou afronta a princípios constitucionais, os quais lhe foram deferidos pela presidência do Tribunal, em face de motivos expostos pessoalmente, no uso de seu poder discricionário".

 

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Ainda de acordo com a manifestação de Sartori, o presidente da Seção de Direito Criminal esclareceu que "os problemas financeiros foram ocasionados pela aquisição de apartamento em São Paulo, para sua moradia e de sua família, sendo que parte do preço foi paga com recursos próprios, inclusive obtidos mediante empréstimo, e o restante por financiamento imobiliário em quinze anos".

 

"Além de custear convênio médico de seus genitores, viu seu pai, com a saúde já debilitada e a exigir constantes cuidados da família, sofrer acidente vascular cerebral e parada cárdiorespiratória, que o levaram a sua internação e em hospital e em clínica particular por um ano e dois meses , aproximadamente, até seu falecimento", relata Sartori. "Para arcar com tais despesas, que suportou em parte, foi necessária a venda de uma casa em Itararé, que lhe pertencia em condomínio com seus irmãos."

 

Sartori anota à página 2 do texto que "por decisão da Presidência foram excluídos dos procedimentos de apuração quatro desembargadores e três juízes "diante dos graves e notórios motivos que justificaram antecipações excepcionais de créditos em seu favor". A medida, no entanto, ainda depende de referendo do Órgão Especial.

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À página 5, Sartori relata sobre o pagamento de R$ 344,67 mil para o desembargador Luiz Elias Tâmbara, que já presidiu o TJ, hoje aposentado. Segundo Sartori, o desembargador Tâmbara juntou "documentos sem discriminação da valores gastos" e justificou despesas com cirurgias e tratamento médico. "Como o cirurgião não aceitou o convênio Interclínicas, foi obrigado a suportar, com seus próprios recursos, todas as despesas, que foram grandes antes, durante e depois do ato cirúrgico", alegou Tâmbara, segundo o voto de Sartori.

 

O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, que recebeu R$ 179,1 mil, sustenta que seus créditos "são legítimos e que não houve violação aos princípios que regem a administração pública, em especial se inexistente ordem cronológica de pagamentos e recursos suficientes para saldar a todos os créditos".

 

Sousa Lima assevera, segundo o voto de Sartori, à página 34, que é "indevida qualquer determinação de devolução ou compensação de valores".

 

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