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Desembargador determina soltura de Cachoeira, mas outro decreto o mantém preso

Contraventor permanece na prisão por conta de decreto da Operação Saint Michel, ainda não revogado

Por Felipe Recondo - Texto atualizado às 20h49
Atualização:

BRASÍLIA - O juiz federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liberdade para o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. No entanto, a Justiça do Distrito Federal negou um pedido para revogar uma segunda ordem de prisão do contraventor. Por isso, ele permanecerá preso.

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Os advogados de Cachoeira conseguiram derrubar o decreto de prisão referente à Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. No entanto, não conseguiram reverter a decisão relativa à operação Saint- Michel, que desbaratou um esquema que visava a fraudar licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do DF.

A defesa de Cachoeira tentará, ainda no final de semana, reverter essa segunda decisão e com isso colocar o contraventor em liberdade. Os advogados de Cachoeira adiantaram que pedirão novamente sua libertação durante o plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Tourinho Neto já havia dado decisões favoráveis a Cachoeira. Em uma delas, autorizou a transferência de Cachoeira do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para Brasília, cujo esquema de segurança é menos rígido. Na terça-feira, o mesmo juiz votou por anular todos os grampos telefônicos da Operação Monte Carlo.

Ontem, ele estendeu para Cachoeira os efeitos de uma liminar que foi concedida a outro denunciado no mesmo processo - José Olímpio de Queiroga Neto, conhecido por Careca.

De acordo com o TRF, o relator afirmou não haver mais razões para manter Cachoeira preso, pois a organização que explorava os jogos de azar foi desbaratada pela Operação Monte Carlo. As máquinas caça-níqueis também foram apreendidas e os servidores públicos suspeitos de integrar o esquema foram denunciados.

"Atualmente, o quadro é outro. A poeira assentou. A excepcionalidade da prisão preventiva já pode ser afastada", afirmou o relator. "Diante da instauração da CPMI, conhecida como CPI do Cachoeira (...) como poderá o paciente abrir novas casas de jogos?", indagou.

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Tourinho Neto impunha três condições para a liberação de Cachoeira: ele deveria comparecer mensalmente ao juízo da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, não poderia manter contato com outros denunciados no processo, entre eles os representantes da empresa Delta Construções Ltda, e não poderia ausentar-se de Goiânia sem autorização judicial.

 

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