Desembargador cobra CNJ no caso do ''Estado''

Walter do Amaral diz que é nessa circunstância que se justifica controle externo do Judiciário

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

"Questões de ordem pública como a liberdade de imprensa não podem ser postergadas pelo Judiciário", alertou ontem o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para ele, os autos processuais relativos ao decreto de censura ao Estado devem ser objeto de decisão rápida. "Chega uma hora que o juiz precisa dizer."A mordaça foi imposta ao Estado em 31 de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele proibiu o jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP). Desde então, todos os recursos que o Estado interpôs caminham lentamente pela malha fina da burocracia forense."Casos dessa natureza merecem resposta imediata porque não se restringem ao campo de interesse de um jornal ou de um senador, mas de toda uma nação", argumenta o desembargador do TRF 3. "O povo precisa saber o que pode e o que não pode. O Judiciário tem o dever de decidir logo nessas situações. O Conselho Nacional de Justiça já deveria ter agido. É nessa hora que o CNJ deve falar. Aí sim se justifica o controle externo por eventual agressão à cláusula pétrea dos direitos individuais e coletivos."Explicações por escrito de Dácio Vieira chegaram ao CNJ e estão sendo analisadas pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça.O presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, prega "maior celeridade" à demanda, endossando sugestão do presidente da entidade, Cezar Britto. "É caso típico de reclamação ao Supremo Tribunal Federal por descumprimento de julgamento que tem efeito vinculante. O STF assegurou liberdade aos veículos de comunicação quando pôs fim à Lei de Imprensa. A reclamação tem o rito célere preconizado pelo presidente da OAB."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.