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Deputado 'infiel' recorre da decisão do STF

Walter Brito Neto trocou o DEM pelo PRB e perdeu ,em março, na Justiça a vaga de deputado federal

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Por Redação
Atualização:

O deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) protocolou nesta quinta-feira, 13, recurso contra a decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a perda de mandato de parlamentares que trocarem de partido. Segundo a Agência Câmara, ele argumenta que o regime de eleições brasileiro é direto, o que faz com que o mandato seja decidido pelo povo e não pelos partidos. "Daqui a pouco, todos os tribunais publicarão resoluções, ursurpando funções do Congresso", afirmou. Veja Também:Sessões polêmicas que passaram pelo STF   Brito Neto trocou o DEM pelo PRB e perdeu na Justiça a vaga de deputado federal. Ele perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral em março passado, porque trocou o DEM pelo PRB em setembro de 2007, ou seja, depois de 27 de março de 2007, data a partir da qual o tribunal estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas e não aos deputados. Na quarta-feira, nove ministros decidiram que é válida a resolução do TSE que determina a perda de mandato de políticos que trocam de partido sem justificativa após serem eleitos, a chamada infidelidade partidária. A decisão derruba o último pretexto para manter no cargo parlamentares infiéis já julgados e condenados. No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando perseguição. A Corte concluiu que a desfiliação teve justa causa. Apenas dois ministros foram contrários à resolução. Marco Aurélio Mello argumentou que, ao baixar a resolução, o TSE assumiu um papel que seria do STF, que é baixar ato quando há omissão legislativa. Também foi voto contrário o ministro Eros Grau . Votaram a favor da resolução os ministros Joaquim Barbosa (relator das ações), Carlos Alberto Meneses Direito, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Carlos Ayres Brito, Cesar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. "Fica declara a constitucionalidade plena da resolução do TSE por 9 votos a 2" proclamou Gilmar Mendes, encerrando o julgamento.

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