16 de abril de 2014 | 17h57
O esquema de corrupção ficou conhecido como Mensalão do DEM. "A denúncia não é inepta. A peça acusatória apresenta a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em descrição compreensível, bem como a qualificação dos acusados e os esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los. Estão presentes, ainda, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas. Não há que se falar de ausência de justa causa para o início da ação penal diante de lastro probatório minimamente coligido na fase inquisitorial", afirmou o juiz no despacho assinado no último dia 10.
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