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DEM tenta impedir matrícula de cotistas

Recurso no Supremo atinge 654 aprovados da UnB

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Por Roldão Arruda
Atualização:

O DEM quer impedir, por meio de medida judicial, a matrícula de 654 estudantes aprovados por meio de cotas raciais no segundo exame vestibular deste ano da Universidade de Brasília (UnB). O partido apresentou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de suspensão liminar das matrículas, que estão previstas para amanhã e sexta-feira. De acordo com os argumentos da ação, as cotas raciais são inconstitucionais e constituem uma "ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à ?raça certa?". Denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ação ajuizada pelo DEM justifica o pedido de medida liminar com o argumento de que ocorrerão danos irreparáveis se as matrículas forem concretizadas. Ela também requer que a UnB divulgue uma nova lista de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial. Só depois disso é que as matrículas poderiam ser retomadas, segundo a solicitação do DEM. A assessoria de imprensa da UnB divulgou ontem pelo seu site que a defesa da instituição no STF será feita pela Advocacia Geral da União (AGU). Também foram divulgadas declarações do procurador jurídica da UnB, professor Davi Diniz, contestando a violação de dispositivos constitucionais. "A UnB resguarda a ideia de que o sistema de cotas está de acordo com a sua missão institucional", afirmou o professor. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deve analisar hoje o pedido do DEM. A primeira preocupação dele será verificar se a liminar - em caráter de urgência - é necessária ou não. Na segunda hipótese, ele deve aguardar o fim do recesso do Judiciário, no próximo dia 3, e encaminhar ação para o julgamento de uma das duas turmas do STF. ARGUMENTAÇÃO A ação é assinada pela advogada Roberta Fragoso Kaufman, de Brasília. Ela reivindica, além da suspensão das matrículas dos aprovados no último vestibular, o fim do sistema de cotas na UnB, que funciona desde 2004, com a reserva de 20% das vagas de cada vestibular para negros e pardos. A advogada encaminhou ao STF um calhamaço de 612 páginas. Quase dois terços são cópias de sentenças e acórdãos relacionados ao tema já proferidos no País. O material ajuda a fundamentar, ao lado de uma vasta bibliografia, o argumento de que as cotas da UnB ferem questões constitucionais como o princípio republicano e da dignidade da pessoa humana, o princípio que veda o preconceito de cor, o princípio da impessoalidade, entre outros. A advogada também ataca a forma como se faz a seleção dos alunos que podem se inscrever como cotistas - por meio de uma comissão, que ela compara a um tribunal racial. Ainda segundo o texto, "o caso da UnB aponta para uma íntima articulação de movimentos sociais, academia e instância governamentais, na inédita inserção de políticas de cotas raciais em uma universidade pública federal". Já existem duas ações no STF questionando a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas. As duas ainda aguardam julgamento. No Congresso Nacional, o tema está sendo discutido na Comissão de Justiça do Senado. As cotas da UnB foram criadas por deliberação do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão, como política para durar dez anos.

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