
16 de novembro de 2013 | 19h45
A tese central da defesa de Dirceu é o fato de que o próprio ministro presidente do Supremo deixou muito claro que o condenado com pena inferior a 8 anos "seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto e não no regime fechado".
Os advogados de Dirceu pedem a Barbosa que oficie ao juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília "determinando-se a imediata inserção do requerente (ex-ministro) no regime semiaberto, a fim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso".
A defesa alega que em relação a Dirceu foi declarado apenas o trânsito em julgado parcial da condenação, "pendente ainda a discussão da acusação da prática de formação de quadrilha, em sede de embargos infringentes".
A condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semiaberto.
Oliveira Lima, Dall''Acqua e Camila Torres destacam, ainda, que na última sessão plenária do STF, Joaquim Barbosa determinou a expedição dos mandados de prisão para cumprimento "no regime inicial legalmente correspondente ao quantum da pena transitada em julgado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal".
A outra petição é endereçada ao juiz de Execuções Penais de Brasília. "Considerando a existência de gravíssima lacuna do mandado de prisão e, principalmente, considerando a expressa menção feita pelo relator (Barbosa) sobre o regime inicial de cumprimento de pena (manifestação feita em sessão plenária, pública, notória e disponível na íntegra pela internet) requer-se seja o requerente prontamente transferido para o regime semiaberto."
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