Defesa tenta evitar inelegibilidade de Dilma

Advogado da presidente afastada estuda usar precedente do julgamento de Collor, em 1992, para dividir cassação da perda dos direitos políticos

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Por Fabio Fabrini
Atualização:
  Foto: Cadu Gomes|EFE

Brasília - O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment, deve pedir nesta quarta-feira, 31, que a votação seja fatiada em duas: julgar, separadamente, a cassação do mandato da petista e a inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos.

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A estratégia visa a preservar o direito de a presidente disputar eleições e ocupar postos de destaque na administração pública, ante a tendência mais provável de que o Senado a deponha.

As duas sanções estão previstas na Constituição como consequência da condenação por crime de responsabilidade. O artigo 52 da Carta Magna diz que, nessas situações, aplica-se a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Se o impeachment prosperar, a exemplo do que ocorreu com Fernando Collor, Dilma ficaria inelegível, além de proibida de ocupar cargos como a chefia de ministérios e secretarias de Estado.

Conforme aliados, o fatiamento é uma vontade da própria presidente, como forma de manter direitos. Ontem, a questão foi debatida por Cardozo com senadores contrários ao impeachment. Para os congressistas, a inabilitação é vista como uma “sentença de morte política” da petista. O próprio advogado, em plenário, ressaltou que a sanção seria uma execração da vida pública.

Assessores da bancada pró-Dilma fizeram consultas à Mesa Diretora do Senado sobre a forma – e o momento – de requerer a separação. A ideia é apresentar “destaques”, propondo a mudança na votação. A defesa ressalvou, no entanto, que uma decisão só seria tomada hoje.

Cardozo afirmou ao Estado que a cisão se baseia em precedente do processo de Collor, que tramitou em 1992. Ele sustenta que a Constituição apenas sugere que a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso do ex-presidente, as duas questões foram apreciadas em separado.

O ex-presidente renunciou ao mandato antes de o impeachment ser julgado pelo Senado. Por isso, a cassação “perdeu objeto”. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções públicas, o que foi aprovado. A assessoria do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não se pronunciou ontem. Interlocutores dele afirmam, contudo, que a tese não deve ser aceita pelo ministro.

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