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Defesa rebate sobrepreço em obra do metrô baiano

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Por Fausto Macedo
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O advogado criminal Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende a Camargo Corrêa - alvo da Operação Castelo de Areia -, contestou ontem com veemência informação sobre suposto superfaturamento nas obras do Metrô de Salvador (BA). "Superfaturamento não existiu, não há nos autos sequer meros indícios nesse sentido", declarou Mariz de Oliveira. A licitação do Metrô foi realizada em 1999 e vencida pelo Metrosal, consórcio formado pelas empreiteiras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. A Procuradoria da República denunciou quatro executivos. Mariz repudia "alguns aspectos" da acusação que imputa aos executivos fraude à lei de licitações, formação de cartel e crime contra a ordem econômica. O advogado aborda o fato de que uma empresa italiana, que participou da concorrência, acabou alijada da disputa. O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, determinou remessa de cópia dos autos ao Banco Mundial, que financiou empréstimo de US$ 150 milhões para o empreendimento. "A empresa italiana não venceu a licitação para a construção do Metrô", assinalou Mariz. "Embora ela tivesse oferecido preço menor, foi desclassificada em razão de aspectos técnicos. Foi proclamado vitorioso o consórcio Metrosal." Para o criminalista, "esse engano, por si só, afasta a acusação de fraude para eliminação de concorrente na licitação do Metrô". Ele acentua que o Banco Mundial, "em manifestação expressa, declarou que o projeto da empresa italiana atentava contra o meio ambiente, por isso impugnou tal projeto". Acompanha a documentação enviada pelo juiz De Sanctis ao Banco Mundial cópia da denúncia, que cita relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre "existência de superfaturamento por parte da licitante vencedora, o consórcio Metrosal". "Há um erro quando se afirma que havia sido proposta uma ação pela empresa italiana objetivando o reconhecimento de sua vitória na licitação", prossegue Mariz. "A ação daquela empresa foi proposta para que todo o procedimento licitatório fosse anulado e aberta nova concorrência." A denúncia foi redistribuída para a 4ª Vara Criminal Federal, depois que De Sanctis decidiu que o caso não é de sua alçada - a 6ª Vara, que ele preside, só processa casos de lavagem de dinheiro e crimes financeiros. "Tenho a certeza de que a denúncia não será recebida em face da absoluta inexistência de qualquer fraude ou outra conduta ilícita objetivando favorecimento do consórcio Metrosal que ganhou a licitação dentro dos parâmetros legais", finalizou Mariz.

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