Defesa de Lula diz que declarações de Delcídio 'não têm qualquer valor jurídico'

Também classificaram como 'indefensável' que a Lava Jato faça uma denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rebateu as declarações do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-sem partido-MS) e do ex-deputado Pedro Corrêa (ex-PP/PE), tornadas públicas hoje pela Operação Lava Jato e feitas em delação premiada.

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Segundo Delcídio, durante o mensalão, Lula ‘abraçou’ o PMDB para evitar o risco de sofrer impeachment. E Corrêa atribuiu a Lula diálogos que colocam o petista no centro do esquema de loteamento dos cargos graduados da Petrobras.

Veja a íntegra da nota:

“As declarações de Delcídio do Amaral e Pedro Correa tornadas públicas hoje (16/09/2016) pela Operação Lava Jato não têm qualquer valor jurídico e não alteram o fato de que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (14/06/2016) sem qualquer prova.

É indefensável que a Lava Jato faça uma denúncia usando declarações formuladas pelo já condenado Pedro Correa em processo de complementação de delação premiada no qual não consta referência de homologação judicial.

Já a delação premiada de Delcídio do Amaral foi negociada com o MPF sem a observância do requisito da voluntariedade (Lei nº 12.850, art. 4º), uma vez que o ex-Senador narrou à repórter Malu Gaspar, da Revista Piauí, em junho, que o processo de delação premiada foi iniciado após ser ele trancado em um quarto sem luz na PF de Brasília, que enchia de fumaça do gerador do prédio: “Aquilo encheu o quarto de fumaça, e eu comecei a bater, mas ninguém abriu. Os caras não sei se não ouviram ou se fingiram que não ouviram. Era um gás de combustão, um calor filho da puta. Só três horas mais tarde abriram a porta. Foi dificílimo.” Lembrou o senador, meses depois, durante um almoço na casa do irmão.”. Também deixou de cumprir o caráter sigiloso até a denúncia, tal como assegurado pela lei (Lei nº 12.850, art. 7º, §3º) e pelo próprio acordo de colaboração, uma vez que o teor da delação foi vazado à revista IstoÉ, em edição antecipada para 03.03.2016. E o conteúdo da narrativa de Amaral não é confirmado por qualquer prova, além de ser incompatível com o conteúdo de outras delações premiadas sobre o mesmo tema.

No lugar da observância do devido processo legal, parece vigorar a opção dos Procuradores da Lava Jato pelo linchamento midiático e político, prática inaceitável à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais que o Brasil ratificou e se obrigou a cumprir.

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