
13 de novembro de 2013 | 15h01
"Eu não acredito nisso (na execução imediata da pena). É do entendimento do Supremo Tribunal Federal, da jurisprudência mais recente dele, que se aguarde o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento das penas", disse Toron, na chegada ao tribunal.
Segundo o defensor, a execução imediata da pena é difícil de ocorrer nos casos de quem tem direito a embargos infringentes. É o caso do cliente dele. João Paulo Cunha foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Com essa pena, passaria a cumpri-la inicialmente em regime fechado, quando passará o dia inteiro na cadeia.
Contudo, o deputado federal petista obteve direito a um novo julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro, no qual foi condenado a 3 anos de prisão. Se ele se livrar dessa pena, teria direito a começar a cumprir sua punição em regime semiaberto, no qual tem direito a passar, com autorização da Justiça, o dia na rua e se recolher à noite em uma penitenciária.
"Eu penso que não (no caso dos que tem direito a embargos infringentes)", disse o advogado. O defensor destacou que, em relação aos que não têm direito a um novo julgamento, a pena já poderia ser executada imediatamente.
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