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Defesa de Jefferson nega corrupção passiva no STF

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Por Milton da Rocha Filho
Atualização:

O advogado do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), Luiz Francisco Corrêa Barbosa, argumentou em sua defesa que ele não praticou nenhum ato à vantagem indevida, faltando assim a figura elementar da tipificação penal de corrupção passiva. No relatório do ministro Joaquim Barbosa, consta que Jefferson denunciou que o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público estava focado, em um primeiro momento, em dirigentes dos Correios indicados pelo PTB, resultado de sua composição política com integrantes do Governo. Então presidente do PTB, Roberto Jefferson divulgou, inicialmente pela imprensa, detalhes do esquema de corrupção de parlamentares, do qual fazia parte, esclarecendo que parlamentares que compunham a chamada "base aliada" recebiam, periodicamente, recursos do Partido dos Trabalhadores em razão do seu apoio ao Governo Federal, constituindo o que se denominou como "mensalão". Jefferson foi denunciado sete vezes como incurso nas penas do artigo 317 do Código Penal. Alegou em sua defesa que as condutas descritas na denúncia do Procurador-Geral da República não configuram o delito de corrupção passiva, uma vez que a função política de deputado federal não se submete ao conceito de funcionário público. Para o advogado de defesa, o ex-deputado seria melhor testemunha do que acusado.

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